Quarta-feira, 18.01.17

Hoje já temos mais estudos sobre o  18 de Janeiro de 1934   (-via ABGuedes, bestrabalho)

     «O 18 de janeiro de 1934 é uma data mítica no movimento operário português a ponto de só recentemente  se ter começado a fazer sobre ele alguma luz inquiridora e desapaixonada. Para esse dia, após vários adiamentos, o precário Comité de Unidade formado pela Confederação Geral do Trabalho -CGT anarco-sindicalista, pela Confederação Inter-Sindical-CIS de predomínio comunista e pela Federação das Associações Operárias-FAO de maioria socialista, convocaram uma jornada nacional de greve geral e de luta insurrecional contra a fascisazação dos sindicatos imposta pelo Estatuto do Trabalho Nacional e pelo decreto 23 050 no âmbito da estruturação então em curso do Estado Novo corporativista.(salazarista)
    O movimento foi muito mal preparado e alvo de um hábil movimento de repressão e contenção preventiva. Nesse dia a palavra de ordem de greve foi seguida generalizadamente apenas em algumas localidades com destaque para Almada, Barreiro, Sines e Silves. Pela madrugada, na zona oriental de Lisboa houve movimentações inconsequentes de operários armados e alguns atos de sabotagem. Uma bomba provocou o descarrilamento de um comboio de mercadorias em Póvoa de Santa Iria, interrompendo a circulação ferroviária da linha Oeste. Em Coimbra, o rebentamento de duas bombas na central elétrica deixou a cidade sem energia durante várias horas. Houve cortes em linhas telefónicas e telegráficas na margem sul do Tejo, Sintra e na zona de Leiria. Na Marinha Grande, como é mais conhecido, largas dezenas de operários armados tomaram posse da vila durante algumas horas na madrugada, conquistando a estação dos correios, o posto local da GNR e reabrindo o sindicato vidreiro.
     Politica e socialmente, a jornada saldou-se por um indiscutível fracasso para as forças do sindicalismo autónomo. Se é certo que estas podem reivindicar ter travado, em condições difíceis, uma batalha pela honra que lhes foi imposta e que não poderiam nunca recusar, também é difícil escapar à conclusão de que o movimento adquiriu apenas o vulto e o tipo de expressão que mais conveio ao governo fascista para justificar a tremenda onda repressiva que se lhe seguiu, a qual mergulharia o movimento operário na treva e na clandestinidade durante décadas...  --Ângelo Novo in «Greves e conflitos sociais em Portugal no século XX»Ed. Colibri,2012.


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Quinta-feira, 17.03.16

Asfixiar o Estado  

Contra os excessos da regulação legal e do controlo judicial da Administração Pública. Mais uma vez, em contracorrente da ortodoxia e do conventional wisdom dominantes.

       Asfixia 

Os excessos no cerceamento legal da liberdade de acção da Administração e no controlo judicial da acção administrativa só podem tornar cada vez mais difícil e onerosa a defesa do interesse público.

    1. Há duas maneiras de subverter o Estado. Uma é a proposta neoliberal do “Estado mínimo”, cortando as suas competências;  outra é a asfixia do Estado, retirando-lhe capacidade (meios) de desempenhar as suas tarefas.

    [uma é a diminuição/perda de soberania para uma união/federação, pela adesão a tratados e organizações internacionais (U.E., SEM, NATO, OMC, TTiP, ...) ou pela captura do Estado através de oligarquias, de ditadura e/ou da dependência económico-financeira de «mercados», da bancocracia, de corporações transnacionais e seus lóbis, sabujos e mercenários... e, claro, pode existir uma mistura destas situações subvertoras e anti-Estado.]  

     Entre nós, a segunda via (asfixia) é mais perigosa do que a primeira, visto que esta (mínimo) encontra muitas resistências políticas à sua concretização, enquanto a outra (asfixia) parece gozar de um consenso político transversal e difuso.
     O primeiro instrumento de asfixia do Estado é a hiperregulamentação (e excesso de legislação feita com lacunas e 'alçapões', à medida de grandes interesses da advocacia, consultoras e corporações) da atividade administrativa, encurtando a necessária margem de decisão e a indispensável flexibilidade da Administração. À revelia dos propósitos de simplificação administrativa (KISs e Simplex), vão sendo aprovados verdadeiros monumentos de complexificação” administrativa que infernizam os serviços públicos e aumentam a litigiosidade administrativa, como, por exemplo, o Código dos Contratos Públicos (2008) e o novo Código de Procedimento Administrativo (2015).
    O segundo grande instrumento consiste na supressão dos instrumentos de autoridade típicos do “Estado administrativo”, em especial a “executoriedade” das decisões administrativas e a possibilidade de serem executadas coercivamente na falta de cumprimento pelos destinatários. Por um lado, generaliza-se a contratualização da atividade administrativa com os particulares (via 'outsourcing', concessões e privatizações) e anuncia-se o “requiem”(fim) do princípio da “autotutela executiva” da Administração, obrigando-a a recorrer aos tribunais para fazer executar as suas decisões. Por outro lado, acentua-se a banalização da suspensão cautelar automática da execução das decisões administrativas, quase sempre fútil, com os inerentes gastos de energia da Administração e dos tribunais (que ficam 'entupidos' e ineficazes por caducidade).
    Não é necessário sublinhar o efeito devastador desta subversão dos poderes de autoridade administrativa e desta tendencial equiparação entre a Administração e os particulares sobre a capacidade daquela para fazer valer o interesse público contra os interesses particulares.

     2. Como se isto não bastasse, vêm-se acentuando as tendências para apertar o controlo judicial sobre a atividade administrativa, mesmo aquela que tem lugar ao abrigo de “poderes discricionários”, cabendo à Administração adotar a melhor solução de acordo com as circunstâncias de cada caso.
     Invocando os princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa (cada vez mais numerosos), os tribunais têm vindo crescentemente a questionar a validade de decisões administrativas, ou mesmo de atos de governo, praticados ao abrigo de tais poderes. Ainda não chegámos à situação vigente noutros países, como o Brasil, onde os tribunais tomaram o “freio nos dentes” nesta orientação. Mas a suspensão judicial do encerramento da Maternidade Alfredo da Costa em Lisboa faz soar as campainhas de alarme sobre a separação de poderes entre a política e os tribunais.
     Bem se sabe que estes mecanismos de asfixia da Administração são sempre justificados pela defesa dos direitos dos particulares e pela necessidade de controlo judicial da ação administrativa, como é próprio de um Estado de direito. E é evidente que o Estado democrático tem de ser bem mais exigente do que era o Estado Novo (corporativo/ salazarista/ fascista) nesta matéria. Mas não era necessário passar do oito ao oitenta, sacrificando desproporcionadamente a eficácia e eficiência da Administração.
    Os excessos no cerceamento legal da liberdade de ação da Administração e no controlo judicial da ação administrativa só podem tornar cada vez mais difícil e mais onerosa a defesa do interesse público (da «res pública»), que é a primeira missão da Administração, em benefício da minoria que tem meios suficientes para defender os seus interesses por via judicial.



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Sábado, 04.10.14

Rescrever a História?   (Aventar, 01/10/2014 por António de Almeida)

-O Estado Novo existiu. É um tempo Histórico que ninguém deseja ver repetido, mas também não deve ser esquecido. Muito menos apagado como se entre 1926 (28 maio) e 1974 (25 abril) ninguém tivesse exercido o cargo de Presidente da República em Portugal. Ou não se realizaria uma exposição e parece-me duvidoso que a presença de 3 personagens o justifique, ou se vamos pelo carácter provavelmente alguns dos políticos da 1ª república talvez merecessem um escrutínio mais apertado. Isto para não ir mais longe, porque se abrirmos a caixa de Pandora acabamos a retirar as estátuas do Marquês de Pombal. Tenham juízo. Apagar imagens e rescrever História é prática de regimes totalitários, não de Democracias.

-O assunto nem merece toda esta polémica que se levantou à volta dos bustos. Mas então porque não retirar os quadros de todos os Presidentes da República que estão expostos no Palácio de Belém. Durante 40 anos ninguém levantou a questão. Nestes 40 anos em sucessivas audiências aos diversos P.R. terão passado extremistas e radicais durante o PREC, enquanto líderes de oposição Álvaro Cunhal, Carlos Carvalhas, Jerónimo de Sousa ou Francisco Louçã entre outros. Quando este programa foi para o ar na RTP, ocupava o Palácio de Belém como chefe de Estado, Mário Soares. Será ele também um perigoso revisionista que pretende branquear o passado? Os quadros podem ficar expostos em Belém, mas os bustos em S.Bento já são intoleráveis? Porquê agora, passados 40 anos? Ou tem apenas a ver com o momento político e querem à força arranjar mais uma disputa ideológica?

Bustos       (01/10/2014 por José Gabriel)

Já cá faltavam as boas almas a desancarem o PCP, os Verdes e o BE pela oposição que aqueles partidos manifestaram à presença dos bustos dos “presidentes” nomeados por Salazar na exposição da Assembleia da República. Pois eu subscrevo o protesto daqueles deputados. E isso não tem nada a ver com o “apagar da história” com que tanto se preocupam alguns.

Deixando de lado o facto de a exposição de bustos ter sempre associada a ideia de homenagem – dou de barato que não será esse o caso – a questão é de saber se o tempo que vivemos é a ou a República, ou seja, se o período fascista foi uma fase da República Portuguesa. Se esse regime se plasma numa “res-publica”, coisa do povo, coisa pública. Na minha modesta opinião, não. Logo, é totalmente desadequado classificar os três títeres fascistas como “presidentes da república”, já que tal república não existia. Não podemos ficar reféns da dicotomia república-monarquia. Diria mesmo, talvez para escândalo de alguns, que a monarquia constitucional em Portugal teve momentos mais próximos dos valores republicanos que o Salazarismo.

Peninsulares   (02/10/2014 por João José Cardoso)

Onde, na Europa, um parlamento expõe bustos dos seus ditadores do séc. XX? na Alemanha ou em França, países com legislação anti-revisionista, que têm metido na cadeia os que tentam branquear a História?

Imaginam vária imprensa e imensos blogues a glorificarem um criminoso de guerra e terrorista confesso por altura do seu falecimento nesses dois países, ou numa Bélgica ou Holanda?

Estão a ver os partidos de um governo na defesa da “memória” de um Hitler (que até foi eleito), das estátuas de Estaline ou pregando por Petain?

Neste canto da Europa, o ibérico, também a desgraça nos une. O governo espanhol e o português juntam-se na mesma mistificação, são governos sabonete, lavam e ainda perfumam. Somos o canto das ditaduras que não soubemos extirpar, uns trocaram a democracia pela desonra dos seus milhares de heróis assassinados pelo bárbaro Franco, nós deixámos que lentamente o Estado Novo seja visto com a brandura habitual proclamada pelos seus herdeiros.

Somos a vergonha da Europa.

 



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