Os fanáticos do directório (neo)liberal têm feito das tripas coração para defender a existência destas verdadeiras organizações terroristas mas depois dos vários escândalos a que temos assistidos nos últimos anos, com o caso Panama Papers a assumir-se como cereja no topo do bolo, poucos argumentos restarão para defender a continuidade destes esquemas potenciadores de corrupção, evasão fiscal, branqueamento e crime generalizado.
O vídeo em baixo, da autoria do Expresso, oferece uma pequena explicação, que não revelando toda a complexidade da criminalidade com vestes de legalidade que os offshores representam, ajuda a perceber um pouco mais como o 1% nos continua a roubar a todos. Fácil e debaixo dos nossos narizes.
----- Os papéis do Panamá (Pacheco Pereira, in Sábado, 08/04/2016)
Um país que tem sido governado em nome dos “mercados”, através do Eurogrupo e do FMI por fora, e pelo PSD-CDS por dentro, não pode espantar-se com as revelações dos chamados Papéis do Panamá. Na verdade, o dinheiro sujo, semi-sujo, semilimpo, vagamente limpo que circula pelos offshores é também o mesmo que alimenta muita da finança internacional e circula pelos fundos que actuam no mercado.
Há algum tempo ouvi um antigo responsável da Bolsa francesa dizer que mais de 90% do dinheiro que alimenta os fundos de investimento não era “transparente” e que, no mais transparente dos “mercados”, o das obrigações, apenas 50% do capital tinha pai e mãe.
O que isto significa em termos políticos é que uma geração de políticos rendidos a uma certa concepção da economia, a que presidiu aos “ajustamentos” na Europa, permitiu que o controle das nações, endividadas ou não, passasse para uma entidade ex machina a que chamavam “os mercados”. “Os mercados” especulavam, dia sim, dia sim, e no intervalo dos dias, premiavam e puniam e, nesse mecanismo, ajudaram partidos e políticos a manterem o poder para prosseguirem a política que lhes era mais favorável. O poder político dobrou-se face ao poder económico, e, a prazo, os actores políticos tornaram-se instrumentos desse poder económico, muitos deles com a alegria desse serviço estampada no rosto como aconteceu por cá. Que esse dinheiro dos “mercados” era o resultado da fuga ao fisco, do esconder de fortunas, do roubo dos seus países e dos seus povos, do roubo dos seus trabalhadores cujos direitos laborais foram um dos alvos centrais dos últimos anos, do crime, importou pouco. Era dinheiro e todos os poderosos, cuja lista se começa agora a conhecer em detalhe, metiam a mão na massa. Cameron, cujo país alberga quase todos os paraísos fiscais onde trabalhava a Mossack Fonseca, Merkel e alguns dos seu servos no Eurogrupo tinham que saber, Juncker sabia bem demais porque fez a mesma coisa no Luxemburgo e isso não foi óbice para ser aquilo que é, Rajoy, idem e Passos e Portas, idem aspas. Poupem-nos ao espectáculo da surpresa ofendida.
Não é possível fazer nada? É, é. O que é que impede um país, ou melhor um grupo de países de impedir que nos seus territórios actuem empresas sediadas nas Ilhas Virgens, em Jersey, ou em Gibraltar (...), que se sabe serem fachadas de dinheiro dos offshores e cujos proprietários não se conhecem? O que impede de se colocar numa “lista negra” todas as empresas nestas circunstâncias que não aceitem uma auditoria fiscal a sério? O que impede que haja uma instituição internacional como acontece com o Tribunal Penal Internacional, dotada de poderes de banimento, de impedimento de circulação, de confisco, que faça de polícia fiscal e leve a um tribunal estes prevaricadores? No fundo são eles que estão do lado de lá da lei, não são coitadinhos. O que impede que o dinheiro obscuro cujo retrato aparece nestes Papéis do Panamá seja confiscado ou expropriado? O que é que impede de se actuar? Vontade, ou melhor, a falta dela.
Bem sei que a comoção seria grande nos meios financeiros, Putin invadiria as Ilhas Virgem, Messi deixaria de jogar, mil e um dos políticos (e gestores) que roubam os seus povos, da Islândia a Angola e ao Paquistão, teriam que ter vidas (, rendimentos) e reformas menos douradas. Bem sei que me vão dizer que todos estes instrumentos e leis já existem, mas não podem ignorar que, se existem, alguma coisa os torna ineficazes. O que é que impede de se actuar? Vontade, ou melhor, a falta dela. (...)
As revelações dos Panama Papers voltam a lembrar-nos de que só com o fim dos paraísos fiscais é que será possível acabar com os mecanismos e canais de fraude, evasão fiscal e lavagem de dinheiro que lhes estão associados.
Também nos lembram o enorme serviço prestado pelo jornalismo de investigação e pelos lançadores de alerta (whistleblowers), que assumem riscos consideráveis com as suas denúncias de interesse público. Depois dos LuxLeaks, SwissLeaks ou OffshoreLeaks, os Panamá Papers serão apenas mais um episódio num processo que se antecipa longo e com muitas mais revelações, dada a informação disponível. Seria importante que a democracia europeia clarificasse de uma vez por todas o tratamento que é devido a estes actores cívicos. As revelações sucessivas de escândalos destes despertaram um importante reconhecimento público do papel dos lançadores de alerta em prol da cidadania e da transparência. Não podemos por isso esquecer que ainda este mês, Antoine Deltour, ex-auditor na PwC e responsável por muitas das revelações dos LuxLeaks, vai ser julgado sob acusação de roubo e violação da legislação luxemburguesa de protecção do segredo profissional e comercial, arriscando pena de prisão e multa. Ao contrário dos Estados Unidos, onde os whistleblowers têm um estatuto claro de proteção e apoio judicial, e mesmo uma compensação monetária calculada em função do volume financeiro da fraude denunciada, nos países da União Europeia (UE) encontramos de tudo: penas de prisão, exclusão do mercado de trabalho e ruína financeira de alguns (provavelmente os mais sinceros), em contraponto com outros, que enriqueceram com a venda da informação. A clarificação do estatuto jurídico e do interesse público destas denúncias tem de ser urgentemente estabilizada.
Os mecanismos agora revelados nos Panama Papers são largamente conhecidos, e não constituem por isso uma surpresa. O que nos pode surpreender é a escala astronómica deste negócio a par da identidade das personalidades públicas e com responsabilidades que estão envolvidas. Mas estas revelações, que se referem apenas a uma única empresa de um pequeno país, não são mais do que a ponta de um enorme iceberg. Quantos mais Panama Papers haverá?
É inegável que, no seguimento da crise financeira, tem havido alguns progressos no combate à fraude e evasão fiscal. Os países do G20 (as economias mais desenvolvidas e as principais emergentes) encarregaram a OCDE de definir os princípios de transparência, incluindo para os paraísos fiscais, a aplicar à escala global. Este trabalho é importante e meritório, mas as directrizes da OCDE, além de frouxas, são apenas recomendações não vinculativas.
O argumento de que este problema requer uma resposta global tem indiscutivelmente alguma valia. Mas, nesse contexto, deverá a UE liderar, ou esperar ser liderada? Na verdade, a UE, tanto pelo seu grau de integração, como pelos valores que defende, não pode remeter-se a uma espera passiva de um hipotético consenso mundial. Para ser credível perante os seus próprios cidadãos, a União tem de consensualizar e implementar internamente os princípios pelos quais se rege. Cabe-lhe seguidamente assumir o papel - provavelmente com os Estados Unidos (e saúde-se a propósito as recentes declarações de Obama a respeito dos Panama Papers) - absolutamente fundamental de contribuir para a construção de uma "nova ordem mundial" em matéria de fiscalidade.
A dificuldade na construção desta agenda europeia é evidente: em 2011-2012 os Socialistas no Parlamento Europeu (PE) desenvolveram uma campanha pedindo o "fim dos paraísos fiscais”. A maioria parlamentar de direita resistiu, com o eterno argumento de que se o combate aos circuitos de fraude e evasão fiscal não for assumido à escala global, as empresas europeias ficarão em desvantagem face às concorrentes. Não é estranho a esta atitude o facto de algunsparaísos fiscais estarem exatamente dentro da própria União.
Mesmo assim, e graças à pressão da opinião pública, resultante em particular dos LuxLeaks, tem havido avanços. O relatório de que fui co-autora na comissão especial TAXE*, do PE, para investigar os acordos fiscais preferenciais (tax rulings) oferecidos por membros da UE às multinacionais para lhes permitir transferir rendimento tributável para países com menores taxas de imposto, e que foi aprovado por esmagadora maioria do PE, elenca com grande precisão as medidas que são necessárias ao nível europeu. Uma delas é, precisamente, tornar ilegais os paraísos fiscais - a começar por aqueles que existem no interior da UE - e aplicar sanções a quem os utiliza.
A Comissão Europeia (CE), sob a liderança do comissário socialista francês Pierre Moscovici, tem-se mostrado bem mais voluntarista do que era habitual, apresentando propostas legislativas ambiciosas para introduzir maior transparência na fiscalidade das empresas e reduzir as possibilidades de recurso a paraísos fiscais: tributação de lucros onde a actividade económica é realizada, obrigação de reporte -público- das informações que permitam perceber em que países cada empresa realiza lucros e paga impostos, e harmonização (na UE) da base tributável do imposto sobre os lucros para acabar com a actual concorrência fiscal agressiva entre países que partilham um mercado interno e uma moeda única. Estas e outras iniciativas esbarram no entanto contra fortes resistências no Conselho de Ministros da UE (onde os Governos estão representados). E como as decisões europeias em matéria de fiscalidade sobre as empresas estão sujeitas à regra da unanimidade, basta a objecção de um país para bloquear a decisão, o que é frequente da parte dos Estados que têm regimes especiais (offshores e ...) a defender.
O que se espera, agora, na sequência das revelações dos Panama Papers? No essencial, que a pressão pública dos cidadãos e da imprensa sobre os respetivos Governos seja suficientemente forte para os convencer a aceitar um salto qualitativo na forma como abordam as questões fiscais. É preciso que os Governos não caiam na tentação de bloquear a legislação essencial em nome de uma interpretação egoísta do respetivo "interesse nacional" (obscuro, dos grandes privados) e, mais importante ainda, que não cedam à pressão indireta (ou direta) dos poderosos atores (magnatas, bancos, transnacionais, gr. advocacia/auditoras/consultoras e seus lóbis, mídia e avençados) que beneficiam da actual opacidade.
É preciso que a CE mantenha o seu voluntarismo e continue a apresentar propostas legislativas para combater a fraude e a evasão fiscal, a começar pela prometida "lista negra" de paraísos fiscais com sanções para quem os utilizar. E que proceda a uma análise detalhada da eficácia da legislação europeia e da sua aplicação nos Estados membros, apresentando, se necessário, propostas para colmatar eventuais lacunas.
Esperemos que as revelações dos Panama Papers sejam o catalisador de um sobressalto de consciência por parte dos Estados membros que os leve a aceitar um salto qualitativo da UE em matéria fiscal. Para isso, é preciso que a Comissão e o Parlamento consigam limitar os interesses nacionalistas no Conselho para que a UE possa desempenhar o papel na cena mundial a que está obrigada pela sua história e pelo esforço que está neste momento a ser pedido aos cidadãos e às PMEs, os principais geradores das receitas fiscais dos Estados.
* Eurodeputada do PS, porta-voz dos socialistas europeus para os assuntos económicos e monetários e co-autora do relatório do Parlamento Europeu sobre os acordos fiscais preferenciais entre Estados e Multinacionais (TAXE).
Segundo a Tax Justice Network, uma organização pela defesa da justiça fiscal, a riqueza mundial depositada em offshoresrepresenta qualquer coisa entre os 21 e os 32 milhões de milhões de dólares (ou seja, aqueles números mais doze zeros). Se esse dinheiro fosse transformado em notas de um dólar dispostas em fila, o conjunto daria para completar três voltas do planeta Terra na sua órbita em torno do Sol. Aqueles valores verdadeiramente astronómicos correspondem a cerca de 1/4 do rendimento gerado anualmente em todo o mundo. É riqueza que permanece quase integralmente oculta, quase sempre com objectivos pouco honrados - que vão da evasão fiscal à lavagem de dinheiro com origem criminal, passando pelo financiamento da corrupção e do terrorismo. Os impostos que ficam por cobrar todos os anos correspondem a um valor próximo do PIB português (189 mil milhões de dólares). São receitas perdidas que têm de ser compensadas com mais impostos sobre quem efectivamente os paga e/ou com a redução dos serviços públicos.(e do estado social) Quem ainda julga que isto é um problema causado por práticas adoptadas em destinos exóticos - Panamá, Ilhas Caimão e outros que tais - desengane-se. Países como os EUA, o Reino Unido, a Suíça e o Luxemburgo são responsáveis por uma parte substancial dos impostos que ficam por cobrar devido à opacidade de alguns dos serviços financeiros que prestam.
É precisamente por terem os seus principais actores no seio dos países mais ricos que os offshores continuam a existir - e que as medidas anunciadas após cada escândalo (LuxLeaks, SwissLeaks, Panama Papers, etc.) ficam sempre muito aquém do que seria necessário para acabar com esta pouca-vergonha. É preciso lembrarmo-nos disto cada vez que nos exigirem que apertemos o cinto.
Tenho tido discussões sobre a "enorme fuga de informação", nomeada como "Panama Papers". O meu espanto foi descobrir que o Expresso publicou - sem se espantar - uma nota do consórcio internacional de jornalistas de investigação em que os "maus da fita" eram - apenas - aqueles que são, sobretudo, os principais inimigos dos Estados Unidos ou que estejam ao largo do mundo ocidental. Exagero? Vejam a primeira notícia e sigam as pessoas ou entidades cujos nomes são concretizados: Ele são "pessoas próximas do presidente russo Vladimir Putin", "os PM da Islândia e do Paquistão, o rei da Arábia Saudita e os filhos do presidente do Azerbeijão", "patrões da droga mexicanos, organizações terroristas como o Hezbollah ou países como a Coreia do Norte e o Irão", uma empresa que "forneceu combustível para os aviões que o Governo sírio usou para bombardear e matar milhares de cidadãos, de acordo com uma acusação formal feita pelas autoridades dos Estados Unidos", contas ligadas "à família do presidente da China, Xi Jinpin", "do presidente ucraniano Petro Poroshenko". Acho que a única ligação ao ocidente é o "falecido pai do primeiro-ministro britânico David Cameron, um líder do movimento que quer reformar os paraísos fiscais"... Mas eis que já surgem explicações sobre o enviesamento feito pelo dito consórcio de jornalistas. Um enviesamento estranho já que, como toda a gente sabe, foi o ocidente que esteve na origem dos offshores, beneficia da sua existência e apenas se mantêm porque os G20 nada querem fazer para acabar com eles. Há 80 paraísos fiscais oficiais. São praças que ajudam 60 milhões de pessoas no mundo inteiro, através de 3,5 milhões de companhias de papel, milhares de bancos e companhias de seguros de refúgio, mais de metade dos barcos comerciais registados acima de 100 toneladas e dezenas de milhares de subsidiárias de refúgio para os maiores bancos do mundo, firmas de contabilidade e energia, de software, tráfico de drogas ou negócios de defesa. Mas o interessante é que essa gestão mundial é feita pelos principais grupos financeiros internacionais que lhes garantem o acesso, através dessas redes de refúgio, aos investimentos nos mercados seguros e estabilizados do primeiro mundo. A Tax Justice Network, uma rede criada em 2003 ligada ao Parlamento britânico, estima que os 50 principais bancos internacionais — com nomes conhecidos e respeitados como UBS, Credit Suisse, Goldman Sachs, Bank of America e Deutsche Bank, para citar os primeiros cinco — gerem e controlam mais de 12000 milhares de milhões de dólares, ou seja, mais de metade do total investido em paraísos fiscais. E que esse domínio tem vindo a crescer, já que, em 2005, a quantia era de apenas 5400 milhares de milhões. Mas sempre foi assim. Regresse-se, por exemplo, aos anos 20, após a Grande Depressão. Durante esse tempo, em que bancos ruíram, linhas de crédito secaram e os governos optaram por políticas rígidas de “dinheiro seguro”, tudo isso propiciou a “reciclagem” de dinheiro conseguido em actividades ilegais. O crime expandiu-se para o jogo e para a droga e a organização criminosa precisou de criar o seu próprio sistema financeiro. Desde que, em 1931, a Internal Revenue Service (IRS), nos Estados Unidos, conseguiu apanhar Al Capone, essa necessidade tornou-se premente. E a alternativa baseou-se em praças financeiras conhecidas. Esses fluxos são, por exemplo, descritos por R.T. Taylor, um professor Universidade McGill, de Montreal, formado pela Universidade de Toronto, London Scholl of Economics e King’s College de Cambridge. No seu famoso livro Hot Money (1987), fala-se como em 1932, Meyer Lansky, aliado de Al Capone, levou a sua primeira remessa para a banca suíça, para criar uma conta bancária em nome do governador do Luisiana que tinha autorizado o empório das slot-machines. E que a partir daí esse foi o trajecto habitual dos dinheiros ilegais. Uma parte seguia pelo norte, via Canadá. Mas sobretudo nos anos 50/60, a maioria dos fluxos passou a seguir via sul, através de Miami, ou Bahamas, para serem localmente depositados ou transferidos para a Suíça, às vezes com passagem também pelo Liechtenstein. A partir daí, poderiam voltar “lavados” para os Estados Unidos. Assumiam a forma de falsos empréstimos a Lansky, cujos juros pagos — por Lansky — tinham a vantagem de abater lucros das actividades reais. Os centros financeiros europeus envolveram-se, entretanto, nesse refúgio de dinheiro fugido e de lavagem de dinheiro sujo. A neutral Suíça aproveitou-se bastante da II Guerra Mundial para expandir a sua actividade. O Mónaco recebeu muitos dos tesouros de França e da Itália. Andorra sempre serviu o tráfico de mercadorias e o dinheiro de Espanha e França. As ilhas do Canal da Mancha fizeram o mesmo com a Grã-Bretanha e o continente. O Luxemburgo — que em 1935 publicara as leis de sigilo bancário à luz do regime suíço — abriu os seus cofres aos dinheiros belgas, recebeu montanhas de ouro vindas de Espanha na década de 60 e, na década de 70, protegeu os altos rendimentos de quem trabalhava no Golfo. O próprio centro offshore do Vaticano (via 'banco' IOR) — concedido por Mussolini em 1929 para legitimar o seu regime e reforçado em 1942 —- abençoou os capitais em fuga da Itália. O Liechtenstein surgiu depois da I Grande Guerra e — após quebrar os seus laços com a Áustria — uniu-se à Suíça, com uma união parcial da moeda e alfândegas. Foi lá que foram criadas as anstalt, sociedades unipessoais, protegidas pelas leis do secretismo mais apertadas do mundo, muito usadas depois pelos serviços secretos dos dois lados da Guerra Fria, bem como África do Sul e Israel. A partir dos anos 60/70, por necessidade de proximidade dos interesses ilegais envolvidos ou por concorrência, os centros europeus foram imitados por inúmeras localidades que se transformaram, posteriormente em respeitáveis paraísos fiscais. Muitas surgiram após a revolução cubana pós-1959, que fechou o império dos negócios de Lansky no jogo e nas drogas. O ditador cubano Fulgencio Batista foi para Miami com o dinheiro suíço de Lansky. O triste desfecho da Baía dos Porcos, com a tentativa da CIA de derrubar Fidel Castro em 1961, obrigou a repensar alternativas à retoma de Cuba. Tanto para o crime organizado, como para a política externa dos Estados Unidos. Foi o caso das Bahamas, onde estavam muitas das operações de investimento no estrangeiro. As lutas políticas pelo poder nessas localidades – em muitos casos ligadas a interesses da política externa norte-americana – apoiaram-se muitas vezes em dinheiros sujos que tinham contrapartidas com a abertura por exemplo do jogo legal. Datam dos anos 1960/70 diversas tentativas de subornos de governos locais, muitas vezes associados a redes mafiosas ou camuflados em apoios à rebelião contra colonizadores britânicos, para a criação de monopólios de negócios, isentos de impostos (Haiti, República Dominicana, ilha de Tonga, Vanuatu, Monserrat, Dominica, etc.). Ou mesmo apoiadas pelo FMI para a criação de centros que pudessem receber os capitais em fuga dos países intervencionados pelo FMI (ilhas Caimão). Um dos conselheiros de Henry Kissinger, Richard Allen, aparece ligado à criação de uma zona offshore nos Açores. O seu sonho era criar uma república offshore como plataforma das grandes multinacionais. Tentou inclusivamente que o governo norte-americano arranjasse forma de, já pós-25 de Abril de 1974, a criar nos Açores, através de um referendo sobre a sua independência face a Portugal, ou mesmo apoiar a independência unilateral das ilhas. Mas o projecto ruiu. Seis anos depois surgiria a zona franca da Madeira. As variadas zonas francas fiscais que se foram criando pelo mundo, muitas vezes em ilhas – o que contribuiu para a ideia paradisíaca desses centros fiscais – não resistiram muito tempo a serem envolvidos pelo sistema financeiro internacional que se aproveitou dessas vantagens para os seus clientes. Já nos anos 80, os centros nas Bahamas, por exemplo, eram controlados pelos maiores quatro bancos canadianos. Esta história intrincada do sistema bancário mundial com a produção offshoreexplica, segundo John Christensen, da Tax Justice Network, por que razão têm sido tão ineficazes as tentativas de debelar o seu papel. Mesmo em prejuízo dos Estados e das políticas públicas. “Isto deve-se, sobretudo, ao facto de os centros offshores verdadeiramente importantes serem eles próprios de países da OCDE, como o Luxemburgo, Suíça, Reino Unido ou Estados Unidos”, explica. “A maioria das pequenas ilhas de paraísos fiscais são territórios dependentes desses países. Estes países têm um claro interesse em proteger a economia dos paraísos fiscais e, para ser franco, demasiados políticos e os seus financiadores têm ligações à economia dos paraísos fiscais. Os paraísos fiscais são um problema global, mas a vontade política de fazer alguma coisa efectiva tem faltado durante décadas”. Algo bastante visível nos últimos vinte anos. Sobretudo desde 1998, a OCDE passou a considerar certas formas de baixa tributação — como as praticadas nos centros offshores — como prejudiciais à economia mundial. Porquê? Porque reduzem as receitas fiscais nos Estados-nação e, com isso, degradam a solidez das finanças públicas e a sustentabilidade dos próprios Estados. Isso porque é assumido que os “centros financeiros offshore” estão a ser usados por empresas internacionais, instituições financeiras e pessoas para, entre outras coisas, “maximizar lucros em regimes de baixa tributação”, “proteger bens de possíveis queixas”, “evitar regulamentações” dos Estados onde operam ou “reduzir a tributação de clientes”. Além disso, esses centros são usados por “criminosos e outros, para lavagem de procedimentos criminosos através do sistema bancário”. Mas se esse risco parece grave, as medidas eficazes têm sido ténues. A OCDE passou a exigir que esses paraísos fiscais assinassem tratados bilaterais que previssem a troca de informação fiscal relevante (para tributar os rendimentos fugidos). Era uma forma de tornar esses centros menos opacos. Entre 2000 e 2002, alguns paraísos cumpriram os padrões exigidos pela OCDE, como forma de evitar fazerem parte de uma lista negra de offshores, que entretanto passou a ser divulgada. Mas a maioria dos paraísos não assinaram acordos bilaterais, o que permitiria sempre a evasão por essas praças. E nada de grave aconteceu durante anos. O ponto de viragem na opinião política ocorreu com a crise de 2008/09 e com o papel que a banca teve nessa crise. Da reunião dos G20, em Abril de 2009, em Londres, saiu um documento anunciando uma guerra aberta aos paraísos fiscais, o G20 Tax Haven Crackdown. Basicamente, determinou-se que cada paraíso fiscal teria de assinar pelo menos 12 acordos de troca de informação fiscal. Em apenas oito meses, mais de 300 acordos foram assinados. Mas a eficácia desta medida tem sido questionada em artigos académicos. Primeiro, até ao início deste ano, o número de tratados assinados já ia em 590, dos quais 555 em que, pelo menos, um dos assinantes foi um país com um paraíso fiscal. Parece um número considerável, mas para que haja o efeito de uma rede à escala mundial —– sem buracos —– ter-se-ia de assinar cerca de 11 mil acordos. Ou seja, ainda falta a maior parte. Depois, o mecanismo previsto pelo G20 para que os Estados possam obter informação dos centros offshores não é o mais eficaz. Não há um acesso automático: tal como a OCDE já fixara em 2002, as autoridades têm de pedir informação de um dado contribuinte, sobre o qual têm de “demonstrar a relevância da informação pedida”. Caso contrário, as portas do secretismo dos paraísos fiscais manter-se-ão fechadas. Foi isso mesmo que se provou acontecer: um mecanismo como o previsto parece não ter efeitos. Os académicos Niles Johannesen e Gabriel Zucman mostraram num artigo de Janeiro de 2012 que os depósitos nas contas suíças pouco se alteraram a seguir à assinatura do acordo bilateral entre a França e a Suíça. Outro estudo, de Katarzyna Bilicka e Clemens Fuest, da Universidade de Oxford (Março de 2012), apontou para os muitos “buracos” na rede de acordos bilaterais para troca de informação fiscal. A mesma ineficácia se passa ao nível da União Europeia (UE). As tentativas para controlar a fuga à tributação têm sido tão lentas quanto clara é a relutância dos governos. A primeira proposta da Comissão Europeia data de 1967. A ideia era simples: ou se introduzia uma taxa comum de tributação das poupanças entre Estados-membros (da U.E) ou então fixava-se um mecanismo de troca de informação fiscal, para que as autoridades fiscais pudessem encontrar as poupanças fugidas. Mas os representantes governamentais recusaram-na. Tiveram de passar-se mais 22 anos para que surgisse uma nova proposta. Aliás, não muito diferente da primeira: a Comissão propôs não uma taxa harmonizada, mas uma taxa mínima de 15%. Novo veto dos governos. Mais nove anos para surgir a terceira iniciativa: ou uma taxa mínima ou uma troca de informações fiscais. A ideia fez o seu caminho e esteve na base da directiva sobre a tributação das poupanças, aprovada em 2003, e que vigora desde 1 de Julho de 2005. Ou seja, quase 40 anos de derrotas entre o poder público e a banca. Alguns Estados-membros exigiram que houvesse um compromisso de certos paraísos fiscais e, em 2004, foi conseguido um acordo entre a UE e a Suíça que levou a outros acordos similares (Andorra, Mónaco, San Marino, Liechtenstein). A directiva passou a cobrir 25 Estados-membros e 15 jurisdições, como as ilhas Caimão, Suíça, Jersey, Guernsey, a ilha de Man. Os Estados Unidos ficaram de fora, por falta de interesse do então Presidente George W. Bush. Apesar disso, os “buracos” na rede mantêm-se.1º, os efeitos da troca automática de informação entre bancos e autoridades fiscais não funciona porque os governos de 18 dos 52 paraísos fiscais não assinaram a directiva, sendo sempre possível movimentar activos para esses paraísos. 2º, porque a directiva apenas atinge os bens directos. Se um (bem, imobiliário ou) rendimento for detido por uma fundação ou trust sediado num país não aderente à directiva —– que podem servir de biombo/fachada para (uma empresa ou) um beneficiário que é cidadão da UE —, isso permitirá novamente a evasão. Em 3º lugar, o conceito de rendimento tributado é limitado: apenas se aplica a cidadãos (não a firmas) e não abrange uma gama vasta de investimentos financeiros. Por isso, acumulam-se as críticas sobre a eficácia da directiva. E, segundo as estimativas, o volume de depósitos em paraísos fiscais continua a subir. “Os esforços por parte da OCDE desde 2009 têm sido fracos e largamente ineficazes”, afirmou à revista 2 o responsável da Tax Justice Network. “No melhor dos casos, eles têm causado uma transferência da riqueza privada dos centros europeus para paraísos fiscais no Extremo Oriente, como Singapura ou Hong Kong. No pior, criaram a ilusão de que os G20 tinham tomado medidas para abater os paraísos fiscais, mas sem a real intenção de resolver o problema”, adianta John Christensen. Na sua opinião, haveria outras soluções que não são tomadas. “Em vez de promover acordos bilaterais de troca de informação, que são caros e difíceis de aplicar, a OCDE deveria mudar radicalmente de estratégia e adoptar a troca automática de informação como nível padrão entre governos.”. O mesmo se passando com os preços de transferência entre empresas associadas do mesmo grupo, em que “a abordagem da OCDE é igualmente ineficaz”. E nem era preciso ir muito longe e esperar pela “enorme fuga de informação”. A nossa Zona Franca da Madeira alberga casos bem mais "juicy" do que os propalados. No seu livro Suite 605, João Pedro Martins descreve exaustivamente um conjunto de casos que se tornaram públicos e que revelam como a zona franca da Madeira é usada. O magnata multimilionário russo Oleg Deripaska, o nono homem mais rico do mundo em 2008, usou empresas da zona franca para desviar lucros da United Company Rusal, a maior produtora mundial de alumínio. A empresa Wainfleet, também com sede na zona franca, segundo o Tribunal de Contas russo, dissimulou as vendas da UC Rusal, aproveitando os benefícios fiscais da Madeira, e tornou-se na maior exportadora nacional, apesar de ter apenas 5 mil euros de capital social e quatro trabalhadores a cargo. Não pagou impostos entre 2005 e 2007. Duas empresas do fabricante suíço de relógios Swatch, a segunda exportadora da Madeira, segundo o citado jornal Handels Zeitung, facturam os relógios como sendo fabricados na Madeira e manipulou os preços praticados entre as suas sucursais na Europa, para pagar menos impostos. O economista descreve ainda o caso do produtor de computadores Dell que deslocalizou cinco empresas para o centro internacional de negócios da Madeira sem que tivesse transferido um cêntimo pela operação. E os complicados expedientes montados pelo Grupo Jerónimo Martins (dono da cadeira de supermercados Pingo Doce), descritos pela Inspecção-Geral de Finanças, para abusivamente empolar prejuízos e reduzir os impostos a pagar em Portugal. Um caso que andou sete anos em tribunais até ser julgado a desfavor do grupo, em Fevereiro de 2011 pelo Tribunal Central Administrativo. Estes foram casos detectados pelas autoridades e, ainda assim, ligados à produção real. Mas há outras actividades mais dúbias. Em Itália, uma investigação pelas autoridades italianas por fuga fiscal à compra da farmacêutica Chiron pelo gigante do sector Novartis Pharma apanhou mais um esquema com a empresa Appold, também registada na zona franca, envolvendo a omissão de 1226 milhões de euros. A PJ portuguesa colaborou numa operação das autoridades italianas que redundou na detenção de três gestores por suspeita de fraude fiscal no valor de 90 milhões, ocultação de capitais e lavagem de dinheiro: as autoridades italianas acreditam que pelo menos sete empresas sediadas na zona franca tinham um papel fundamental na emissão de facturas por serviços inexistentes e eram uma fachada para operações financeiras de um grupo de empresas do sector aéreo, detidas pelo italiano Giuseppe Spadaccini. A lista de casos continua com uma firma criada em 2008 na zona franca da Madeira, integrada numa cascata de fundos de investimento ligadas a Kadhafi que serviam para desviar verbas públicas para as suas contas pessoais; ou com a investigação sobre o grupo detentor das porcelanas Richard Ginori — a Starfin, de Roberto Villa. Nesse universo, 44% do capital era detido por três empresas registadas na Madeira, embora, segundo a firma Dun & Bradstreet, nenhuma delas tivesse pessoal ao serviço. Tinham o mesmo administrador e o mesmo técnico oficial de contas, aliás um português. Uma das formas mais características de criação de empresas em zonas francas é a de empresas clonadas. Têm o mesmo nome e diferenciam-se pelo número sequencial. Esse tipo de empresas acabam por criar um “jogo de espelhos” às autoridades e, por causa disso, colocaram já a Madeira sob os holofotes das investigações fiscais italianas. Foi o caso de um grupo de 112 sociedades criadas até Dezembro de 2004, com o mesmo nome, Taggia, numeradas sequencialmente: todas elas foram criadas pela firma MLGT Madeira — Management& Investment, uma sociedade ligada ao escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles & Associados. À volta da zona franca, cria-se uma forte actividade de gestão de negócios. Como sublinhava João Pedro Martins, “a maioria destas entidades são controladas por (grandes) escritórios de advogados. Possuem empresas em carteira para colocar no mercado offshore (…), e oferecem um vasto pacote de serviços que inclui apoio jurídico, de contabilidade, logístico e administrativo e até a indicação de gestores para manter as empresas a funcionar à distância”. O próprio nome do ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, surge na informação obtida na Internet como tendo trabalhado na MLGT Madeira. Na revista Offshore Investment Archive, de Maio de 1999, há um artigo assinado por “Paulo Núncio, MLGT Madeira Management & Investment SA, Funchal, Madeira”. O artigo intitula-se So close but yet so far — the relations of Madeira to the EU (“Tão perto e tão longe: as relações entre a Madeira e a UE”). Paulo Núncio respondeu a esta questão que é do conhecimento público que viveu na Madeira durante três anos, na década de 90, e que “durante esse período exerceu a sua actividade como advogado da sociedade Morais Leitão Galvão Teles & Associados, não tendo tido qualquer vínculo laboral à sociedade comercial MLGT Management & Investment”. Mas não deu uma explicação para a forma como a revista o apresentou. “Esta sociedade, como é público e notório, tem relação com a sociedade de advogados Morais Leitão, J. Galvão Teles & Associados, o que poderá explicar aquela referência”, adianta Paulo Núncio. Paulo Núncio foi o criador do 3º regime extraordinário de regularização tributário em que mais de 3 mil milhões de euros conseguiram ser amnistiados, pagando 7,5% de taxa, sem que esses rendimentos fossem englobados em IRS e tendo ficado livres de qualquer registo judicial. E tudo isso sem a obrigatoriedade de voltar ao país...
E agora? Como é que o consórcio nos vai ainda surpreender?