Quanto nos custa o regresso ao mercado?
Por efeitos dos desgovernos que, políticos e não só, praticaram nas últimas décadas e na sequência dos Orçamentos de Estado que são aprovados, mesmo depois de saques em fundos de pensões e alienação patrimonial, obrigaram-nos à travessia no deserto económico e, em grande medida, social.
Para pagar as “capturas lobistas”, de certos e identificados grupos que persistem e mantem, quase intactos, os velhos benefícios, os governos, que se vão alternando nas caras mantendo iguais os métodos, obrigam o povo a descumunais esforços contributivos.
Há quem diga que a carga fiscal atingiu o seu ponto máximo de fadiga, contudo, frequentemente, ainda vão aparecendo mentes, mais ou menos perversas, a insinuar que o zé-povinho é “manso” e aguanta, ainda, mais sacrifícios.
Talvez tenham razão, visto que o povo vai sendo espremido lentamente e sempre com promessas de um dia ganharmos o céu.
A versão final (dependendo da ultima palavra do Tribunal de Contas) do OE 2013, Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República Electrónico, contempla, entre outras, as seguintes “prendas” fiscais:
Não querendo ser arauto da desgraça, permito-me chamar a vossa particular atenção para os Artºs seguintes, mas há muitos mais igualmente penalizadores:
Artº 27 - Redução remuneratória (funcionários e trabalhadores, de Empresas públicas e afins.);
Artº 28- Pagamento do Subsidio de Natal, em duodécimos (salvo se alguém optar em contrario);
Artº 29- Suspensão do pagamento do Subsidio de Férias;
Artº 30- Pagamento de um dos subsídios de férias ou de Natal, em duodécimos;
Artº 35- Proibição de valorização remuneratória. Ninguém é promovido ou aumentado!
Artº 45- Pagamento do trabalho extraordinário. A ser remunerado entre os 12,5% e os 25% ;
Artº 63- Redução de trabalhadores, no Sector Empresarial do Estado. O que implica despedimentos e aumento do desemprego nacional;
Artº 76- Redução do subsídio de doença. Alteração ao Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março ;
Artº 77- Suspensão do Subsidio de Férias ou equivalentes para aposentados e reformados;
Artº 78- contribuição extraordinária de solidariedade;
Artº 79º e 80- Alteração do Estatuto de Aposentação, respectivamente, Alteração ao Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro e Alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro.
Greve ao voto até 2018, no mínimo, para os reformados e pensionistas!!!
A crer num e-mail que me enviaram, há uma forma de apoquentar esta gente. Basta seguir (em massa) o conselho proposto em Manifesto, assinado por Álvaro Pereira, (pai de Ricardo Araújo Pereira), onde consta: (chamo a atenção pelo menos para os § 4; 5;6 e 7):
"Manifesto assinado por Álvaro Pereira (pai do Ricardo Araújo Pereira).
Não sou Funcionário Público, mas o Estado trata-me como se eu o fosse, enquanto REFORMADO.
Dizem que os Reformados não têm poder de contestação, que de nada lhes serve tomar uma atitude contestatária (uma GREVE deles é inconsequente por não afectar nada nem ninguém).
Eu não estou de acordo! E como tal, decidi tomar uma posição que traduzo no seguinte MANIFESTO:
Considerando:
1. Que me foram retirados o 13º e 14º mês até 2018;
2. Que me reduziram a Reforma para a qual fiz descontos milionários durante uma vida de trabalho;
3. Que me foram aumentados os descontos para o IRS, o IMI, no Consumo de Electricidade, da Água e do Gás, para a “Compensação aos Operadores” respectivos (EDP, Tejo Energia e Turbo Gás), nos Combustíveis, para o Investimento das Energias Renováveis, para os custos da Autoridade da Concorrência e da ERSE, na Alimentação, na taxa de Esgotos, para a Utilização do Subsolo, para a Rádio, para a Televisão, para a TNT, para a Harmonização Tarifária dos Açores e Madeira, Rendas de Passagem pelas Autarquias e Munícipes, para o auxílio social aos calões que recebem indevida e impunemente o RSI (Rendimento para a Inserção Social), para pagamento dos cartões de crédito de políticos, para as portagens nas SCUTS e aumento nas auto-estradas, para a recuperação de BPNs, para que os Dias Loureiros, os Duartes Limas, os Isaltinos de Morais e quejandos depositem as minhas economias em nome deles em offshores, para as novas taxas de Apoio Social, para as remodeladas Taxas de Urgência nos Hospitais Civis, para as asneiras provocadas pelas ideias megalómanas de políticos incompetentes que criaram auto-estradas sem trânsito, para as Contrapartidas e Compensações a Concessionários de diferentes estruturas, para pagamento das dívidas às Parcerias Público-Privadas durante 50 anos ou mais, etc., etc., etc., tudo recheado com 23% de IVA (por enquanto);
4. Que, cada voto que um cidadão deposita na urna eleitoral, para além de pôr no poleiro os espertalhões que os (se) governam, representa um óbolo igual a 1/135 do salário mínimo nacional (actualmente em €485,00) a reverter para os seus cofres (1 voto = €3,60), a que acrescem as subvenções às campanhas e verbas para os grupos parlamentares. (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais: Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de Janeiro), Lei n.º 64‐A/2008, de 31 de Dezembro1 e Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro).
5. Que esse valor é atribuído pelos quatro anos de legislatura, o que significa entregar aos partidos votados o quadruplo dessa importância (€14,40), atingindo uma despesa superior a 70 milhões de euros;
Fonte: ttp://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1231653&page=-1
6. Que, no caso dos votos em branco ou nulos, essa valia é distribuída por todos os partidos concorrentes às eleições;
7. E que, se eu me abstiver de votar, não há montante a ser distribuído pelos partidos concorrentes às eleições,
Eu, ARTUR ÁLVARO NEVES DE ALMEIDA PEREIRA, cidadão de pleno direito, com o BI e o NIF , com todos os impostos pagos e ainda credor do Estado por taxação indevida e não devolvida em sede de IRS, embora prescindindo de uma liberdade coarctada durante quase 40 anos e restituída em 25 de Abril de 1974, decido que, dependendo do cenário político-económico, meu e do meu país, entrarei em GREVE DE ELEITORADO, e SUSPENDO O MEU DIREITO DE VOTO ATÉ 2018!"
(Conforme recebido por e-mail)
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