A gripe A vem colocar em primeiro plano os critérios de prioridade em situações de conflito entre vidas, quando haja escassez de meios de socorro. Partindo do princípio de que não será viável facultar a vacina a toda a população, a tradição ético-jurídica impõe a comparação da intensidade do perigo e das possibilidades de salvamento em cada caso.
A definição de grupos de risco, com base na maior vulnerabilidade de certas pessoas, é razoável. Militam a seu favor um argumento utilitarista, segundo o qual a prevenção da doença entre os mais frágeis evita consequências mais danosas, e um argumento de justiça distributiva, que indica que são esses que merecem protecção especial.
Questão autónoma é a definição de uma prioridade em função das responsabilidades sociais. No que se refere aos profissionais de saúde, tal solução é consistente numa perspectiva utilitarista, dado que a sua protecção redunda em proveito geral. Porém, de acordo com critérios de justiça, é determinante assegurar a protecção dos mais necessitados.
Os critérios éticos apenas permitem justificar a prioridade quanto a responsáveis públicos como um dever de ser vacinado e nunca como um direito ou privilégio. No entanto, quando se incluem os titulares de cargos públicos num grupo prioritário, mesmo que não apresentem especiais factores de risco, a questão torna-se muitíssimo complexa.
Em primeiro lugar, nem todos os titulares de cargos públicos são insubstituíveis. No caso dos deputados, por exemplo, é sempre possível a substituição por suplentes. Além disso, existem outros critérios de definição de deveres no âmbito da representação política, que ultrapassam a lógica racional da preservação dos dirigentes máximos.
A ideia de serviço, tal como surge no costume marítimo, aponta os capitães como devendo ser os últimos a abandonar os navios. A ela é alheia uma vantagem no plano da preservação da vida. Assim, a prioridade dos titulares de cargos públicos também só pode ser compreendida como um dever e não como um direito de ser vacinado.
Uma vacinação obrigatória até faz sentido como condição de exercício do cargo se houver certeza científica da eficácia da vacina. Todavia, num contexto de incerteza, e atendendo à natureza da função política, não é certo que a prioridade dada aos titulares de cargos públicos não sugira que é um privilégio o que só pode ser entendido como um dever.
A imagem do diferente valor das vidas em perigo, da prioridade da primeira classe no Titanic, deve ser banida da lógica democrática. A melhor lição do Titanic foi dada pelos músicos, que tocaram até que as luzes se apagassem sobre o imenso mar gelado. Aí, paradoxalmente, foi a estética - o amor ao belo - que definiu a melhor ética.
[Correio da Manhã, Fernanda Palma]
Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no DR, 2ª Série, de 31 de Agosto de 2009, a situação dos trabalhadores que se encontrem impedidos temporariamente do exercício da sua actividade profissional, por motivos de encerramento da empresa, ordenada pela autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (gripe A) será equiparada à situação de doença.
O encerramento de empresas nos termos acima referidos é efectuado em formulário de modelo próprio, que substituirá a declaração médica, mencionando o período de encerramento e indicando os trabalhadores afectados pela medida. [Bem Estar no Trabalho, A.Brandão Guedes]
Ira a banhos e voltar, saudável, é o que se deseja. Só nas praias da Costa da Caparica já foram salvas de naufrágio mais de uma dúzia de pessoas neste ano balnear.
Nos tempos que correm mais grave que a crise económica, para ir ao outro lado do Atlântico a bronzear-se, são as gripes e “péstinhas” o que mais dá que preocupar.
Gripe apanha-se em qualquer lugar, independentemente da estirpe ou virologia da dita. Agora até dentro de portas e sem ultrapassar as fronteiras existe risco de contágio. É uma realidade que devemos encarar com naturalidade. Parece que as fronteiras já só existem para rotular as pessoas de (e)imigrantes e nada mais.
O alarido, há quem diga, tanto pode provir de fundamentos de verdade como provocado por uma qualquer agitação, premeditada, promovida a partir de um qualquer laboratório da indústria farmacêutica. Vá-se lá saber!
Seja como for e como sempre e em tudo na vida, o que provoca prejuízos a uns traz, fabulosos, lucros a outros. No caso, são alguns laboratórios que beneficiam e vêm os seus cofres mais recheados.
É assim nas economias ditas de mercado aberto, com ou sem (sobretudo sem) reguladores competentes que assegurem algum equilíbrio, ainda que mínimo.
No contexto dos perdedores encontra-se a economia mexicana, em especial as áreas turísticas onde actualmente são praticados preços tão irrisórios nunca antes observados.
Num esforço de relançamento deste mercado turístico os operadores e agências vendem agora pacotes de ferias com destino às, paradisíacas, praias mexicanas, Riviera, Cancún e outras, a pouco mais de 460€uros, pouco acima de metade do custo observado no ano transacto.
Há agências a oferecer pacotes com tudo incluído, em hotel de quatro estrelas com estadia de sete noites por menos de 600€uros.
As férias estão aí, aproveite, caro/a leitor/a, e vá até ao México, aquilo é grande e por cá também já se começa a correr o risco de “agarrar” o vírus e não goza tanto.
A gripe A (H1N1), erradamente conhecida por gripe suína ou mexicana apresenta-se com os sintomas seguintes e mais ou menos em simultâneo ou progressivamente:
· Febre elevada de inicio súbito
· Arrepios
· Dores de cabeça
· Dores musculares
· Garganta inflamada
· Nariz entupido
· Tosse seca e intensa
· Dores articulares
· Mal-estar geral
Quem for “atacado” por estes sintomas, deve consultar, imediatamente, um médico, esteja onde estiver, no país ou estrangeiro.
Entretanto os cuidados a ter é evitar o contacto com pessoas que apresentem estes sintomas e ainda:
· Lavar frequentemente as mãos com água e sabão
· Tapar a boca e o nariz quando espirrar
Sem alarmismos nem exageros, cuide da saúde, da sua e de quem está por perto, precaveja-se, sempre e esteja onde estiver.
Se fosse a gripe das galinhas seria fatal, diríamos nós. Ainda “bem” que só pode ser a H1 N1.
"Manuel Ferreira Leite foi questionada esta quarta-feira, pelos jornalistas, sobre se não teme ser contagiada com gripe A e deixou claro que não teme o vírus. Seguirá as indicações médicas e espera recuperar «ao fim de três dias».
No final de uma visita ao Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), uma jornalista quis saber se a líder laranja não temia que a gripe A pudesse afectar a campanha eleitoral que se avizinha.
Sem grandes hesitações Ferreira Leite respondeu: «Eu não vou interpretar a sua pergunta como um "wishful thinking" e um desejo de que isso aconteça, porque tanto me pode afectar a mim como a qualquer outro português».
Logo depois acrescentou: «Se me afectar a mim, penso que reagirei como os outros. Vou saber exactamente quais são os sintomas e fazer aquilo que é dito para se fazer e ao fim de três dias penso estar boa»." [Portugal Diário]
A elaboração de propostas e o correspondente programa eleitoral do PSD, também, parecem afectados por um qualquer vírus gripal. Entrou em hibernação e as únicas ideias vindas desses lados não vão além da maledicência e do bota-abaixo permanente.
Uma das omissões na campanha de informação sobre a gripe A é a responsabilidade daqueles que, para aproveitar a redução dos preços, estão a ir de férias em matilha para sítios como o México, a República Dominicana ou Palma de Maiorca. É que, salvo a situação dos emigrantes na América do Norte, os casos de contágio em Portugal resultam de veraneantes que, pondo o bom senso de molho, se comportam como verdadeiros cavalos de Tróia do H1N1.
Lembro aqui o caso de um infantário em Lisboa onde uns tontinhos, acabadinhos de chegar de férias meteram o filho bebé com gripe no infantário onde o pobre coitado acabou por contaminar outros 4 bebés.
A situação não está para brincadeiras, e estão a morrer pessoas apenas da gripe, sem qualquer complicação.
Por isto tudo, o Ministério da Saúde, a Direcção-Geral de Saúde e a Procuradoria Geral da República deveria já ter lembrado os portugueses do seguinte:
Artigo 283º (Código Penal)
Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
1 - Quem:
a) Propagar doença contagiosa;
(...) e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2 – Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 – Se a conduta referida no nº 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
[Nuno Santos Silva, Arcádia]
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