Lembram-se daquele sujeitinho checo de nome Kafka? Afinal «o processo kafquiano» não tem nada de imaginário! No nosso País, com a bênção deste desGoverno, é tudo bem real! Duvidam? Leiam p.f.
MEDO e 'raiva' é o que o que este país nos inspira! Uma distracçãozinha e lá estamos com um problema dos diabos! E com um (des)governo de fraldas, andamos todos borrados! Pudesse eu e emigrava ! Sem pestanejar !
---- Carta aberta ao Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Lisboa, 29 de Abril de 2015 Exmo Senhor Ministro, Dr. Pedro Mota Soares
... Escrevo-lhe esta carta com uma enorme raiva. Vai, assim, perdoar-me um ou outro termo menos correcto para si, para os serviços do seu Ministério ou para os políticos e povo português de um modo geral.
Sou Pai de quatros filhos (um rapaz emigrado e três raparigas), todos já a viverem fora de casa, com as suas vidas encaminhadas; todos com algumas dificuldades financeiras, uma em "estágios" que duram há dois anos, mas todos trabalhadores esforçados, honestos e cumpridores das suas obrigações com o Estado, com a sociedade onde estão integrados e pagadores de todas as dívidas assumidas. Nenhum tem empréstimos bancários, seja para imóvel, seja para crédito ao consumo. Nunca gastaram mais do que ganham.
Sou avô de quatro netos e 7/9 de outro que nos vai trazer felicidade a mim e à minha mulher de há 37 anos, juntamente com a minha filha e genro que esperam o seu terceiro filho. Ontem, esta minha filha, psicóloga e funcionária autárquica, grávida de 7 meses com gravidez de risco, com o respectivo subsídio entregue desde Fevereiro pelos serviços que V. Exa dirige, foi a uma farmácia comprar um remédio para uma doença crónica do seu filho mais velho de 6 anos. O pagamento por multibanco não "passou"... foi a uma 'atm' para levantar o dinheiro e recebeu, pela primeira vez, o recado de que a conta não estava disponível. Conta única pois o marido recebe o seu ordenado nesta mesma conta.
Deslocou-se ao banco tentando averiguar o que se passava. Resposta pronta: A Senhora tem a conta congelada por dívida à segurança social!
Ficou surpreendida e muito envergonhada...
"O quê?! Impossível..." - telefonou para a Segurança Social. Resposta: "tem uma dívida de 301,56 euros (78,09€ do mês de Abril de 2010, 99,38€ do mês de Outubro de 2010 e 124,09€ de Outubro de 2013 por mudança de entidade patronal) e acrescem juros ultrapassando já os 700 euros. Marcaram reunião para hoje às 13:30, no atendimento geral da divisão (?) de gestão de dívidas (?).
Entretanto, em consulta aos documentos que tinha em seu poder, e que a SS, serviços dirigidos por V. Exa., também tinham, verificou que:
. Em Abril de 2010 estava de baixa de risco da sua segunda filha, pelo que estava isenta de pagamento à SS!!! Em Outubro de 2010 estava de licença de parto dessa 2ª filha, pelo que estava isenta de pagamento à SS; em Outubro de 2013 a Junta de Freguesia de S. João, local onde trabalha há nove anos, foi integrada num conjunto de freguesias e, de acordo com a lei aprovada pelo Conselho de Ministros a que V. Exa pertence, o seu contrato de trabalho manteve-se pelo que não existe outra entidade patronal (como, aliás, seria evidente...mas das leis aprovadas neste país, o que é evidente às vezes torna-se absurdo...).
Chegou assim à conclusão que haveria um engano da SS e que seria fácil no dia seguinte resolver o problema! Deslocou-se hoje à SS que faz a "gestão das dívidas", acompanhada por mim, pois já não tinha dinheiro para os transportes, na Av. da República. Foi atendida por uma senhora de seu nome Emília Gião que, quase de imediato reconheceu a inexistência da dívida, mas ... a minha filha teria que preencher dois impressos ("requerimento genérico" e "pedido de regularização de dívida") entregando fotocópias de todos os documentos comprovativos. Ás perguntas que se seguiram foi respondendo:
P: "- desculpe, mas estes documentos já foram entregues à SS... onde vou agora tirar fotocópias?" R: "- Se quer que o processo ande rápido este é o caminho. Existe uma empresa de fotocópias mesmo aqui perto..."
P: "-Olhe lá, eu não pretendo regularizar uma dívida que não tenho, pretendo corrigir um erro destes serviços ... não tem um impresso para esse fim?" R: "...risos..."
P: "-Explique-me como é que, numa alegada dívida de 301,56 euros, e recebendo eu de vocês um subsídio de gravidez de risco de perto de 500 euros, vocês me congelam a conta toda, com um saldo superior ao valor pretendido e sem qualquer aviso prévio?" R: "- Nós mandamos congelar todas as contas em nome do devedor, independentemente do saldo e a senhora foi notificada em Set. de 2014!"
P: "-????, notificada, eu?!"; R:"- Sim, a notificação não foi entregue - depois de consultar o computador - mas nós consideramos para todos os efeitos como se tivesse sido".
P: "-Mas o que é que eu tenho que fazer para acabar com este martírio?!" R: "-Pagar a dívida! Não a pagando, só lá para Setembro/Outubro terá a conta descongelada..."; P: "Mas, como é que eu posso pagar essa alegada dívida se tenho a minha única conta congelada? E como vou fazer para pagar a renda de casa, a luz, a água, os remédios do meu filho, os transportes, o parto em Junho, tudo... como é que eu vou fazer?!" R: "- Peça emprestado!"
Entregamos a documentação e viemos embora ... com muito mais raiva do que a que tínhamos quando entramos.
Senhor Ministro: isto é a completa miséria! Isto é muito pior que uma ditadura! Isto é muito pior que mandar matar! Isto é muito pior que Salazar! Isto é muito pior que incompetência! Isto é o total desespero por saber que V. Exa. em nome do Estado Português, manda para a miséria uma família de 5 pessoas pouco importando se a Mãe dessa família está com uma gravidez de risco, porque esse facto, embora importante, não é o factor principal de raiva incontida ... a RAIVA é de nos sabermos impotentes para despedir V. Exa., todo o governo a que V. Exa pertence e todos os deputados desta pobre Nação que discutem o regresso da censura prévia para que ninguém saiba do estado a que isto chegou e, no final, ter uma pena enorme de todo este pobre povo que está com muito MEDO!
Sim, medo de ser despedido, medo de ser mal classificado pelo chefe, medo de perder o subsídio, medo de ser mal atendido no hospital, medo de ficar velho e morrer desamparado, medo do funcionário do fisco, medo do funcionário da segurança social, medo das rendas da EDP, medo das taxas, taxinhas e taxonas das autarquias, do IMI, do IUC, da taxa verde, do director e subdirector corrupto, do estágio sem garantia, do trabalho escravo, do (presente e) futuro dos filhos e netos, ... MEDO !!!
Obrigado por me ter deixado "desopilar"...
Melhores cumprimentos. Gaspar de S. Pinto
Deu entrada na Assembleia da República um documento que quer ver discutida a possibilidade das despesas com saúde dos animais domésticos poderem ser incluídas na declaração de IRS.
A petição, que tem como primeiro signatário Mário Rui da Rocha Cardoso, argumenta que a vacinação e os tratamentos dos animais são “uma situação de prevenção da saúde pública”. No entanto, “nenhum dos encargos médicos com os nossos animais podem ser incluídos na declaração do IRS”.
Os peticionários, que se apelidam de “amigos dos animais” sublinham ainda que “muitos de nós já nos deparamos com avultadas contas em medicamentos, tratamentos e outras contas para tratar os nossos animais de estimação”.
A petição deu entrada em São Bento no dia 16 de Fevereiro e está neste momento à espera de discussão na Comissão de Orçamento e Finanças. Porém, tal como a restante legislação, também esta petição poderá ficar pendente durante mais alguns longos meses devido à provável dissolução do Parlamento por parte do Presidente da República.
Ao que isto está a chegar! Está tudo louco!
Agora que o governo está a cortar fortemente nos benefícios fiscais das pessoas, deparamo-nos com propostas destas!
Só podem estar a brincar.
Assustador o que esta gente quer fazer ao país!
No ano passado os quatro maiores bancos privados a operar em Portugal mantiveram o nível de lucros de 2009: mais de 1,4 mil milhões de euros de resultado líquido positivo. No entanto, os impostos sobre os lucros diminuíram 54,9%.
Banco Espírito Santo (BES), Santander Totta, Banco Comercial Português (BCP) e Banco BPI obtiveram em 2010 1,43 mil milhões de euros de lucro, contra 1,44 milhões em 2009. Por dia, os quatro bancos lucraram 3,9 milhões de euros, sensivelmente o mesmo que em 2009.
As contribuições para os cofres do Estado caíram 54,9%, ou seja, menos 168,6 milhões de euros de impostos sobre os lucros pagos.
As justificações variam de banco para banco, mas o maior peso da actividade internacional das instituições explica grande parte desta descida no pagamento de impostos.
Qualquer documento relativo a despesas a incluir no IRS a partir de 2011 (a entregar em 2012) deverá ter o nome da pessoa e o seu número de contribuinte impresso no documento impresso pelo fornecedor. Atenção, se em todos os recibos das farmácias não constarem estas duas informações registadas automaticamente a DGCI poderá recusa-los. A DGCI poderá rejeitar os recibos em que aqueles elementos sejam colocados à mão. A partir de agora devem pedir aos fornecedores para incluir os vossos dados, nome e número de identificação fiscal (NIF).
O Orçamento do Estado para 2011 veio introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc.,. Em concreto veio acrescentar o nº 6 ao art.º 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:
b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2011 devem ser pedidas facturas ou recibos, para os tipos de despesas atrás mencionadas, em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Mesmo para os filhos recém-nascidos deverá de imediato ser requerido o número de contribuinte para que se possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.
Cuide-se agora para não ter dissabores em 2012. Não se esqueça, “cautela e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.
A “Tarraxa” Fiscal foi declarada constitucional pelo respectivo Tribunal.
Conforme solicitação do Presidente da República, no seguimento da aprovação das leis, que entraram em vigor em Junho de pedido de fiscalização “abstracta sucessiva”, o Tribunal Constitucional considerou conformes à Lei Fundamental as sobretaxas desse novo escalão de IRS. Tal decisão foi tomada pelo tribunal na sessão plenária de 27 de Outubro,
Assim, ficou o governo com todo espaço livre para poder apresentar na Assembleia da República a proposta que veio a aprovar a lei do Orçamento de Estado a vigorar a partir de Janeiro de 2001, a Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro, onde ficou consagrada a aplicação de mais um escalão de IRS para rendimentos pessoais superiores a 150 mil euros/anos.
Os rendimentos auferidos em 2010 vão estar enquadrados em escalões de IRS que variam entre 11,5% e 46,5%. O Rendimento anual mínimo sujeito a tributação é 4.898 euros. OS escalões de IRS foram actualizados em 2,2% de acordo com o OE 2011.
Para efeitos de comparação aqui se registam as respectivas tabelas, veja as diferenças.
Escalões de IRS para rendimentos auferidos em 2010 e 2011, aprovados, respectivamente, pelas Leis nº 3-B/2010 de 28 de Abril e n.º n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro:
As novas tabelas de retenção de IRS, que foram publicadas esta quinta-feira pelo Ministério das Finanças, trazem novidades para os contribuintes dos escalões mais elevados e para os pensionistas, como resultado das medidas de austeridade aprovadas no âmbito do Orçamento do Estado para este ano.
No que se refere aos pensionistas, a diferença é sentida sobretudo por aqueles que ganham a partir de 2.044 euros brutos mensais. Aqui, as alterações devem-se ao facto de o Governo querer fazer convergir as tabelas dos pensionistas com as tabelas aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem.
Veja aqui as tabelas de retenção publicadas pelas Finanças para trabalho dependente e pensões.
A propósito da reforma administrativa e reordenamento das freguesias de Lisboa.
Embora já em Janeiro de 2009 o fiscalista Saldanha Sanches tivesse defendido a redução ou mesmo a sua abolição do Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT), por o ter considerado "irracional" e responsável pela "distorção da economia" a verdade é que continua de pedra e cal a vigorar no nosso ordenamento jurídico fiscal.
Afirmou, ainda, num debate então promovido pela estrutura de PS da concelhia de Leiria, que "todos os impostos têm sempre uma contribuição para a distorção da economia - há sempre acções marginais que não se fazem porque há imposto e que se fariam se não houvesse imposto. A distorção provocada pelo IMI (Impostos Municipal sobre Imóveis) é limitada - as pessoas compram casas apesar de saberem que vão pagar um imposto sobre elas - ao passo que há transacções que não se fazem porque há IMT. Portanto, é um imposto irracional, pelo momento em que é cobrado e pela altura em que aparece na vida das pessoas - no pior momento".
Além do IMT as câmaras municipais obtêm um outro imposto, também, cobrado através das respectivas repartições de finanças locais, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que, aquele referido professor de Direito Fiscal, afirmou ser "um imposto com alguma racionalidade, porque é cobrado depois da compra da casa e vai ser distribuído ao longo de toda a vida útil da casa", é "dos dois impostos municipais principais, o que tem mais vocação para crescer - até certo ponto - sem demasiadas distorções e injustiças".
Agora que se debate a “Reforma administrativa de Lisboa” com uma nova divisão territorial de freguesias e respectivas competências próprias e delegadas (estas sempre de duvidosa eficácia visto que as freguesias podem ser instrumentalizadas pelo poder concelhio) seria oportuno o, concomitante, debate da respectiva atribuição de meios.
Quanto à proposta, agora, colocada a debate publico e pese a já concordância estabelecida ente PS e PSD, pensamos haver tempo de ainda poderem ser introduzidas algumas melhorias, nomeadamente:
A nossa contribuição aqui fica registada, não nos poderão acusar de falta de participação, assim os responsáveis político-partidários o queiram assumir já que em outros âmbitos nos acusam de ter alguns “Handicapes” de natureza política. Contudo, vamos bem vivendo com outras amizades e a nossa própria consciência de cidadania respeitada. Outras luzes nos alumiam.
Como é sabido em qualquer país organizado em regime democrático, onde se observe uma relação de “Contrato Social” entre o Estado e o povo, quanto maior é o número de bens oferecidos ou cedidos a valores muito inferiores ao seu custo real mais impostos terá o erário publico de arrecadar.
Por via disso decidiu o Conselho do Estado da Suíça, há um certo tempo e sujeito a ratificação, com 35 votos a favor e nenhum contra, o aumento temporário da taxa do IVA para sanear as contas dos Serviços de Invalidez, em favor dos Seguros de Invalidez (AI/IV), dado que as suas contas se encontram numa situação deficitária. O projecto de lei prevê o aumento por um período de 7 anos, que irá de 2010 a 2016, onde os actuais 7,6% passam (até à entrada da nova lei) para 8,1%, o sector Hoteleiro passa para 3,8%, enquanto aos bens de consumo de primeira necessidade passa de 2,4% para 2,6%. Esta modificação necessita da aprovação dos Cantões e do povo. A divida dos Serviços de Invalidez passam os dez mil milhões de francos.
O povo acabou agora de aprovar (com rectificação) o aumento de taxa proposta em alternativa (0,9%, 1,00% ou 1,4%), fixando tal acréscimo em 1,00%.
Estão mesmo a ver, se por cá fosse levada a referendo, tão delicada matéria, qual seria o comportamento dos partidos e, correlativamente, das/os cidadãs/ãos eleitores? Nem os políticos nos respeitam nem nós nos fazemos respeitar. É o que temos.
A política de impostos na Suíça
A confederação Helvética tem sido, com alguma justa razão, considerada como um paraíso fiscal para alguns residentes de determinada categoria económica, sobretudo de natureza empresarial. Para os contribuintes singulares directos não é, fiscalmente, um tão grande paraíso mas, a alíquota (Em Direito tributário, alíquota é a taxa ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria. A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que o seu valor ou percentagem seja estabelecido em lei.) dos impostos é, particularmente, vantajosa com relação à alucinante alíquota fiscal aplicada na Alemanha, Escandinávia e Itália e na Europa em geral, faz com que numerosos estrangeiros escolham a Suíça como o seu domicílio fiscal. O motivo é muito simples, além do fato que as alíquotas (taxas) fiscais são muito menos elevadas que na Itália e em outros países europeus, a forma de verificação e de taxação fiscal são claramente mais liberais com relação aos outros países.
Exemplificamos com o fato que, na Suíça, os prémios de leasing de veículos são totalmente deduzíveis. Em outros países a dedutibilidade é parcial ao contrário da Suíça. Na Suíça a alíquota do IVA é igual a 7,6% (até à entrada da nova taxa), enquanto que nos outros países europeus é , geralmente, acima dos 20%.
No Ticino é um dos Cantões onde se paga, significativamente, menos impostos. Se na Suíça o encargo médio fiscal é de 100 francos, no Ticino esse sacrifício fica pelos 71,7.
Impostos pessoais
A Suíça é um dos mais equilibrados países do mundo sob o ponto de vista fiscal, sobretudo, para quem pode viver somente de rendimentos: acções, títulos ou investimentos. Tais pessoas são normalmente bem-acolhidas na Suíça, e o único imposto que devem pagar é uma soma fixa, proporcional às entradas de capitais. Em numerosos casos é possível pré-acordar com o fisco o montante global dos impostos. Muitos campeões desportivos, actores e industriais usufruem de tal oportunidade que lhes permite viver num verdadeiro e próprio paraíso fiscal no centro da Europa. Tal prerrogativa é desfrutada também pelos aposentados, que são pessoas que terminaram a sua actividade lucrativa e querem viver num país com uma fiscalização muito atraente, que a Suíça tem indiscutivelmente.
Mas, mesmo ao nível da carga fiscal imposta aos cidadãos contribuintes o sistema é considerado justo e equilibrado. A lei respeita os contribuintes e não “extorque” a riqueza nem o esforço de trabalho de cada um. O sistema cobra o que a lei permite e, conforme cada cidadão, colectivamente, o autoriza.
Impostos das empresas
As sociedades suíças ordinárias pagam impostos com taxas variáveis, segundo a sua situação e actividade. Em algumas circunstâncias, as sociedades suíças podem pagar impostos muito baixos, em torno de 9% do rendimento. Isso vale sobretudo para as multinacionais e para as sociedades comerciais que têm a sua actividade fora do território suíço e cuja sede social seja num Cantão fiscalmente muito favorável. O Ticino, conforme já referido, é o terceiro melhor Cantão da Suíça (do ponto de vista fiscal) e representa seguramente um bom ponto de referência para os investidores estrangeiros. O Cantão Genebra, contrariamente, ocupa um dos piores lugares num total de vinte e seis Cantões que compõem a Suíça. Recorda-se que a Suíça é um Estado Federal, como a Alemanha, a Espanha e os Estados Unidos da América.
A determinar a atraente posição do Ticino é sobretudo o baixo imposto para pessoas físicas, inferior a um quinto com relação à média. Na prática, neste cantão os impostos são inferiores na ordem dos 20%, em relação à média suíça.
Não é por acaso que em determinados cantões suíços são registadas mais sociedades que pessoas físicas, pelo evidente motivo da conveniência fiscal que a praça de negócios helvética oferece.
Os suíços dispõem de um sistema de apoio “Miralux Fiduciária“ (A Miralux Fiduciária é especializada em consultas e serviços privados, confidenciais, internacionais. Oferecem uma variedade de serviços comerciais, tributários e legais sobre contas bancárias no exterior, duplas nacionalidades e naturalizações, autorização de residência (com particular atenção às naturalizações européias e aos programas de repatriação), de residência em paraísos fiscais, e facilitações comerciais Offshore), de ajuda na elaboração de planos e de documentos necessários à obtenção de tais vantagens.
Os clientes do “Miralux Fiduciária“ obtém benefícios com a sua experiência e relações comerciais, assim como dos planos de negócios, e de todas as informações voltadas à obtenção das facilidades oferecidas pela legislação tributária helvética.
Existem outras numerosas razões que fazem com que inúmeros clientes europeus tenham escolhido a Suíça como sede legal para suas actividades. A Miralux Fiduciária poderá fornecer-lhes todas as informações necessárias e assistir-lhes na escolha, com uma economia fiscal segura.
Competitividade, da Suíça com o resto do mundo
A Suíça, ainda, está em primeiro lugar na classificação da competitividade do Forum Económico Mundial (WEF), superando os Estados Unidos, líder há anos. Na classificação de 2005, a Confederação estava no quarto posto, enquanto que, em 2006 alcançou o primeiro.
A competitividade helvética, se beneficiou com o novo índice, global da competitividade (GCI), (contra a oitava baseada no velho sistema, em 2004).
Na segunda posição colocava-se a Finlândia, seguida da Suécia, Dinamarca e Singapura. Junto aos Estados Unidos no sexto posto se encontram o Japão, a Alemanha, a Holanda e a Grã-Bretanha. A Itália continua a perder posição e agora é passada do trigésimo oitavo para o quadragésimo segundo lugar. Com efeito, a Suíça dispõe de uma infra-estrutura bem desenvolvida no campo da pesquisa científica, isto é o que há sublinhado Augusto Lopez-Claros, chefe da economia no WEF. Os centros de pesquisa e indústria trabalham em estreita colaboração. As empresas têm investido muito em pesquisa e desenvolvimento, o que se traduz como um forte estímulo para as inovações tecnológicas, há acrescentado o supracitado especialista. Tudo isto deu, no último ano e meio, uma grande reviravolta troando-se a situação tão volátil que de toda a actual situação a mais estável continua, efectivamente, a Suíça porque alicerçada numa excelente coesão social, saudável democracia e permanente exercício de cidadania individual e colectiva.
Também, muito por culpa própria, a “revolução portuguesa” perdeu-se pelo caminho, dando lugar a esta, espécie, de democracia doente, corrupta, sem ética nem pingo de vergonha. Vai definhando...
O chefe prevarica, o partido paga, o Estado devolve
O PCP viu uma coima passar de três mil para trinta mil euros. Tudo por causa da "responsabilidade pessoal" dos dirigentes partidários.
Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
"Ficaria gorada a intenção legislativa de responsabilização pessoal, duplicando-se, de algum modo, a responsabilização do partido infractor, entretanto sancionado." Foi assim que, há três meses apenas, o Tribunal Constitucional (TC) travou a pretensão de um partido em transferir a responsabilidade de uma coima dos seus dirigentes para um órgão interno.
A responsabilização directa dos agentes políticos tem feito escola nos acórdãos, à medida que o TC avalia as contas anuais e de campanha dos partidos. O acórdão 325/2010, testemunha precisamente a última vez que o TC impôs essa decisão a um partido.
No início do ano, o TC havia enviado para o PCP as guias para pagamento das coimas aplicadas relativas às contas anuais de 2005. Os comunistas pensavam que iriam receber uma factura de três mil euros para pagar. Em vez disso, o tribunal exigia-lhes 30 mil. Isto porque entendia que cada um dos dez membros do secretariado era culpado da irregularidade cometida. O PCP, por seu turno, defendia que o culpado era o "órgão donde emanam as decisões sobre as contas", o secretariado, e, como tal, deveria existir uma coima única de três mil euros.
Entre os punidos estavam até o actual candidato à Presidência da República, Francisco Lopes, e o secretário-geral do partido, Jerónimo de Sousa.
O TC, invocando a "intenção legislativa de responsabilização pessoal", rejeitou o requerimento, insistindo que as guias tinham sido "emitidas para cada um dos responsáveis individuais e não para o órgão em causa".
Esta foi uma das matérias em que houve alteração sub-reptícia à lei. A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, tal como o Expresso já noticiara. Mas a lei também passa a prever que as multas decretadas contra os seus dirigentes possam ser inscritas nas despesas.
Ainda por cima, estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo TC ao longo dos últimos anos, de que o acórdão citado é um exemplo.
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para a área da corrupção, já por mais de uma vez se tem insurgido contra estas alterações, considerando mesmo as mudanças redigidas por Ricardo Rodrigues (PS) e Luís Montenegro (PSD) como "alçapões" para escapar à lei. "Assim deixa de ser coima, deixa de ter efeito punitivo. As multas têm que ser sentidas na pele, têm que ser subtraídas à subvenção", explica.
Antes destas alterações, a lei admitia como despesas de um partido os gastos com o pessoal, com a aquisição de bens e serviços, contribuições para as campanhas e empréstimos bancários.
No Decreto n.º 66/XI, a alínea c do artigo 12 passou a incluir "os encargos com o pagamento das coimas previstas nos números 1 e 2 do artigo 29". Que se referem às coimas aplicadas aos partidos e até mesmo aos seus dirigentes.
Mudanças que levantam dúvidas sobre se as intenções dos legisladores não era fugir ao pagamento das coimas. Um especialista na área da fiscalização financeira dos partidos usa uma analogia para destacar a estranheza perante as alterações. "Imagine que você é condutor de uma empresa. Durante as suas horas de trabalho você atropela uma pessoa. E quem paga as favas é a empresa..."
Estavam à espera de pagar uma coima de três mil euros, mas o Tribunal Constitucional exigiu-lhes 30 mil. O PCP defendia que era o órgão partidário o culpado. Os juízes entendiam que cada um dos dirigentes do secretariado devia ser responsabilizado. Com as novas regras da lei do financiamento partidário deixa de ser relevante. Porque agora, as multas - até as aplicadas aos dirigentes - passam a ser acrescentadas às despesas do partido. Despesas essas que são subsidiadas pelo Estado. E assim, o dinheiro que os partidos pagam de coimas regressa aos seus cofres mais tarde, sob a forma de subvenção.
"Ficaria gorada a intenção legislativa de responsabilização pessoal, duplicando-se, de algum modo, a responsabilização do partido infractor, entretanto sancionado." Foi assim que, há três meses apenas, o Tribunal Constitucional (TC) travou a pretensão de um partido em transferir a responsabilidade de uma coima dos seus dirigentes para um órgão interno.
A responsabilização directa dos agentes políticos tem feito escola nos acórdãos, à medida que o TC avalia as contas anuais e de campanha dos partidos. O acórdão 325/2010, testemunha precisamente a última vez que o TC impôs essa decisão a um partido.
No início do ano, o TC havia enviado para o PCP as guias para pagamento das coimas aplicadas relativas às contas anuais de 2005. Os comunistas pensavam que iriam receber uma factura de três mil euros para pagar. Em vez disso, o tribunal exigia-lhes 30 mil. Isto porque entendia que cada um dos dez membros do secretariado era culpado da irregularidade cometida. O PCP, por seu turno, defendia que o culpado era o "órgão donde emanam as decisões sobre as contas", o secretariado, e, como tal, deveria existir uma coima única de três mil euros.
Entre os punidos estavam até o actual candidato à Presidência da República, Francisco Lopes, e o secretário-geral do partido, Jerónimo de Sousa.
O TC, invocando a "intenção legislativa de responsabilização pessoal", rejeitou o requerimento, insistindo que as guias tinham sido "emitidas para cada um dos responsáveis individuais e não para o órgão em causa".
Esta foi uma das matérias em que houve alteração sub-reptícia à lei. A legislação recentemente promulgada por Cavaco Silva passou a admitir como despesas declaráveis de um partido as coimas a si aplicadas, tal como o Expresso já noticiara. Mas a lei também passa a prever que as multas decretadas contra os seus dirigentes possam ser inscritas nas despesas.
Ainda por cima, estas mudanças representam uma verdadeira machadada na jurisprudência realizada pelo TC ao longo dos últimos anos, de que o acórdão citado é um exemplo.
A inclusão das coimas nas despesas tem uma aplicação prática. É que como é a partir das despesas que o Estado calcula a subvenção concedida aos partidos, ao incluir as coimas nessas despesas, os partidos acabam por receber de volta, mais tarde, o valor monetário das coimas que lhe foram aplicadas.
Luís de Sousa, investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa para a área da corrupção, já por mais de uma vez se tem insurgido contra estas alterações, considerando mesmo as mudanças redigidas por Ricardo Rodrigues (PS) e Luís Montenegro (PSD) como "alçapões" para escapar à lei. "Assim deixa de ser coima, deixa de ter efeito punitivo. As multas têm que ser sentidas na pele, têm que ser subtraídas à subvenção", explica.
Antes destas alterações, a lei admitia como despesas de um partido os gastos com o pessoal, com a aquisição de bens e serviços, contribuições para as campanhas e empréstimos bancários.
No Decreto n.º 66/XI, a alínea c do artigo 12 passou a incluir "os encargos com o pagamento das coimas previstas nos números 1 e 2 do artigo 29". Que se referem às coimas aplicadas aos partidos e até mesmo aos seus dirigentes.
Mudanças que levantam dúvidas sobre se as intenções dos legisladores não era fugir ao pagamento das coimas. Um especialista na área da fiscalização financeira dos partidos usa uma analogia para destacar a estranheza perante as alterações. "Imagine que você é condutor de uma empresa. Durante as suas horas de trabalho você atropela uma pessoa. E quem paga as favas é a empresa..."
[Público]
P.S.
O que terá DD a dizer sobre este compadrio partidário, que inclui o seu "degenerado" partido?
Em boa hora a DECO decidiu promover esta petição on-line que já conta com cerca de centena e meia de milhares de consumidores a aderir à petição, no portal, em www.deco.proteste.pt. A todos, agradecemos a participação e divulgação.
Também o caro acompanhante, leitor do LUMINÁRIA pode aderir e acompanhar os desenvolvimentos no portal ou na página do Facebook em www.facebook.com/decoproteste.
Divulgue à sua rede de contactos e partilhe os posts que publicamos no mural.
Há que reduzir nos Custos de Interesse Geral que pesam na factura da electricidade. Adira já à nossa petição on-line. A sua participação é a força da nossa acção.
É indispensável e urgente repensar a política de taxas e sobrecustos que recai nas nossas facturas da electricidade. A componente mais pesada, os “Custos de Interesse Geral” (42%), inclui verbas como o apoio à produção especial (que engloba as energias renováveis), rendas aos municípios e compensação aos produtores, entre dezenas de outras rubricas. Em Outubro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos propôs, para 2011, um aumento, em média, de 3,8 por cento. Face ao clima de crise e às fortes medidas de austeridade do Governo, qualquer acréscimo num serviço público essencial é difícil de suportar pelas famílias.
Para dar mais energia a esta causa, basta visitar o portal, preencher a petição e clicar em Submeter. A única forma de subscrevê-la é através do nosso portal. Não se deixe enganar por mensagens que não canalizam para a petição original. Se não tem acesso à Internet, pode fazê-lo nas nossas instalações ou em qualquer delegação.
Proteste já, e juntos seremos mais fortes contra os custos extras na factura da electricidade.
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