Quando uma grande empresa desenvolve as suas actividades internacionais recorre ao planeamento tributário, assistida por uma empresa de auditoria e consultoria fiscal e jurídica, optimizando fontes e fluxos de capital e de factores de produção, estruturando-se numa empresa multinacional (ou transnacional). É provável que menos de 10% das empresas do mundo sejam «corporações multinacionais» – grupos de empresas interdependentes por laços de propriedade e articulação funcional – e talvez menos de 1% sejam empresas-mãe de tais grupos. Todavia, transacções internacionais entre empresas do mesmo grupo representarão mais de metade do comércio mundial.
As multinacionais pretendem ser reconhecidas como uma entidade única e publicam relatórios e contas que sugerem assim ser, porém consistem em grande número de empresas distintas quanto a localização e actividade. A empresa-mãe é proprietária da totalidade ou da maioria das demais, as subsidiárias, e controla todas elas. Poderão ser algumas apenas ou ser milhares. Uma contagem recente sugere que a BP detém mais de 3.000 empresas subsidiárias pelo mundo fora.
Isto significa que, conquanto a corporação multinacional se apresente com uma só face perante o mundo, e publicite um conjunto impressionante de activos, actividades e resultados, a realidade é que quando se trata de tributação não existe tal coisa como uma simples entidade multinacional. Cada empresa de que se compõe é tributada de per si, geralmente ou no país em que se encontra incorporada ou no país onde conduz o seu negócio, não havendo norma universal. Uma sociedade estabelecida segundo o direito inglês é sempre tributável no Reino Unido sobre os rendimentos realizados em todo o mundo. Porém, uma empresa constituída na Inglaterra que tem uma filial em França é em primeira instância tributada em França sobre o rendimento da filial francesa, e depois no Reino Unido, mas com crédito dado ao desembolso fiscal já pago em França, nos termos do acordo de dupla tributação entre esses dois países. Porém, diferentes países têm regimes fiscais diferentes, compreendendo diferenciadas actividades e tipologias de rendimentos, de tal modo que as taxas de impostos variam amplamente entre países e segundo as actividades desenvolvidas. Assim, uma multinacional detém empresas separadas por actividade em cada país em que opera, e conduz certas actividades em certos países e não noutros, à luz do planeamento tributário.
A multinacional elabora um planeamento financeiro do qual resulta uma complexa estrutura organizativa de fluxos materiais, imateriais e financeiros que, tirando partido das especificidades dos variados regimes fiscais, procura optimizar os benefícios agregados. Entre diferentes itens que esse planeamento abarca e sobre os quais a multinacional toma opção, no processo de construir a sua estrutura, relevam os seguintes: onde incorporar a sede social, onde incorporar as suas subsidiárias, em que condições conduzir as transacções entre empresas do grupo, onde registar as suas vendas, onde incorrer os seus custos, onde localizar os seus activos, onde empregar o seu pessoal, onde aceder ao crédito, onde registar a sua propriedade intelectual, onde extrair privilégios fiscais especiais.
Respeitando à sede social, as multinacionais costumam configurar uma holding, propriedade da empresa-mãe, por sua vez detentora de empresas operacionais subsidiárias. Pouco acontece nesse nível intermediário, excepto que colecta dividendos das subsidiárias para depois conceder os recursos de que dispõe, não a título de dividendos mas como empréstimo à empresa-mãe. A localização intermédia é escolhida numa jurisdição com regime fiscal favorável quanto a tributação de rendimentos, dividendos e juros recebidos, e um amplo leque de acordos sobre dupla tributação com outros países – de modo a não suscitar suspeição de se tratar de um paraíso fiscal, embora o seja de facto. Na Europa, os locais mais procurados a respeito são os Países Baixos, a Irlanda, o Luxemburgo e a Suíça.
As «quatro grandes» empresas de consultoria e auditoria – Deloitte, Ernst & Young, KPMG e Price Waterhouse Coopers – são as multinacionais que dominam o sector de serviços de auditoria e consultoria contabilística, fiscal, financeira e jurídica, prestados a empresas de todos os demais sectores em todo o mundo. Elas são igualmente solicitadas por entidades públicas e governamentais para realizarem estudos e prestarem assessoria antecedendo decisões políticas. Estas empresas gozam de acesso privilegiado aos círculos económicos, legislativos e executivos, e detêm informação que lhes faculta contribuir para conceber e operacionalizar modelos político-económico e jurídico-fiscais em que se configuram programas políticos e estratégias empresariais ao serviço do grande capital transnacional.
Deloitte Touche Tohmatsu Limited, ou simplesmente Deloitte, sede em Nova Iorque, emprega 210 mil profissionais e gerou $34 mil milhões de receitas em 2014. Price Waterhouse Coopers (PwC), sede em Londres, é uma rede multinacional de serviços profissionais, presente em 157 países, emprega quase 200 mil técnicos, somou $34 mil milhões de receitas em 2014. Ernst & Young (E&Y), sede em Londres, opera como rede de firmas legalmente separadas em 150 países, emprega 210 mil técnicos, realizou $29 mil milhões. KPMG, sede em Amesterdão, emprega 160 mil técnicos, realizou $26 mil milhões de receitas.
As «quatro grandes» actuam como plataforma giratória de pessoas, conceitos e métodos entre as esferas político-institucional e económico-empresarial, em que assenta o funcionamento do sistema capitalista na sua actual etapa. A influência política abusiva das «quatro grandes» surge averiguado e verberado num relatório recente da comissão de contas públicas da Câmara Baixa do Parlamento britânico. O Governo britânico vem recorrendo a técnicos dessas empresas de auditoria e consultoria, destacados nos Serviços Tributários e Aduaneiros, para a redacção de leis fiscais. As referidas empresas são livres de depois aconselharem multinacionais e indivíduos em matéria fiscal, fazendo uso do conhecimento privilegiado que possuem, assim facilitando a exploração de detalhes e hiatos da legislação cuja redacção elas mesmas assessoraram. Trata-se de uma ilustração óbvia de um consabido mecanismo corruptor conhecido por «porta giratória».
Os Serviços Tributários e Aduaneiros britânicos têm recorrido a auxílio externo ('outsourcing'), por alegada insuficiência de recursos, na tentativa de conter as perdas para o erário público causadas por via da evasão fiscal. Os números são convincentes: as «quatro grandes» empregam quase 9000 funcionários e cobram anualmente €2,8 mil milhões pelo trabalho que fazem para as autoridades do Reino Unido. Os Serviços Tributários têm muito menos recursos, em particular na área de transferência de preços – transacções complexas implementadas por empresas multinacionais tendo em vista transferir lucros tributáveis para jurisdições de baixa tributação –, esquemas de evasão justamente montados com assessoria das mesmas consultoras. «Só nessa área de transferência de preços há quatro vezes mais funcionários que trabalham para as quatro consultoras do que para o correspondente serviço público», diz o relatório. Um porta-voz dos Serviços Tributários justifica-se: «Damos cuidadosa consideração a potenciais riscos assim como à forma de mitigar potenciais conflitos de interesse, antes de qualquer desses destacamentos ser acordado. Tudo ponderado, a utilização cuidadosa de quadros destacados é benéfico para o desenvolvimento da política fiscal e melhoramento da eficácia do sistema fiscal.»
A KPMG aconselhou o Tesouro sobre o desenvolvimento do conceito e de normas para um regime de Direitos de Propriedade Intelectual designado por patent box, para de seguida emitir material promocional relevando o papel que havia desempenhado. Na brochura «patent box: o que ela tem para si» a KPMG sugere que a legislação representa uma oportunidade de negócio para reduzir os impostos, oferecendo ajudar os seus clientes na preparação da alocação de despesas elegíveis. Depois, a KPMG explica-se em comunicado: «Quando solicitados pelos departamentos governamentais destacamos especialistas para o seu serviço. O seu papel é fornecer subsídios técnicos e experiência comercial para que as autoridades possam fazer escolhas informadas sobre política fiscal. Os nossos quadros aí destacados não redigem legislação nem tomam decisões políticas». Também o chefe de política fiscal na Deloitte explica: «Nós não cremos que alguma vez tenha havido qualquer conflito de interesses, e gostaria de ajudar a garantir que não há percepção de conflito». Já o director de fiscalidade na PwC: «Nós fornecemos ao governo uma visão técnica, mas apenas quando solicitados e nunca estamos envolvidos na decisão sobre política fiscal, que é uma questão do governo.» E o chefe de fiscalidade da E&Y vai mais longe: «Acho que há benefícios no trabalho que fazemos com o governo (…) benefícios para o país em geral. Se olharem para a qualidade da legislação que agora temos (…) é muito melhor do que era há 10 anos atrás.» «Porque assim? Porque estamos trabalhando activamente com o governo, às nossas custas, para certificarmos que a base legislativa com que estamos a trabalhar é tão clara e concisa quanto pode ser.»
Porém a presidente da comissão parlamentar identificou esse conflito de interesses e descreveu a acção dessas empresas como sendo equivalente a um esquema fraudulento. «As grandes empresas de contabilidade detêm numa posição poderosa no universo da fiscalidade e mantêm uma inapropriada relação de proximidade com o governo», afirmou, pedindo ao Tesouro para não mais aceitar essas assessorias externas na elaboração de futuras leis fiscais.
A comissão parlamentar afirma estar «muito preocupada com a maneira como as quatro empresas parecem utilizar seu conhecimento interno da legislação para vender aos clientes aconselhamento sobre como usar essas regras para pagarem menos imposto», acrescenta o relatório. Prem Sikka, professor de contabilidade da Universidade de Essex, declarou: «Elas [as quatro grandes] são o epicentro de uma indústria de elisão fiscal global, e a perda de receitas fiscais é directamente responsável pela actual crise económica. O Tesouro deveria actuar como as autoridades norte-americanas e processar e multar as empresas. Infractores habituais deveriam ser encerrados».
Entre nós, a KPMG foi, entre 2002 e 2014, a auditora das contas das principais empresas do Grupo Espírito Santo, sediadas no Luxemburgo. Mantendo-se como auditora do BES «mau», surgiu agora a dar assessoria aos dois candidatos chineses Anbang e a Fosun nas negociações para a compra do Novo Banco (BES «bom»); enquanto isso, a actual auditora do Novo Banco, a PwC, surge também como assessora do fundo norte-americano Apollo, nas negociações para a compra desse mesmo banco. Os paraísos fiscais e as auditoras/consultoras estão omnipresentes e guardam bem os seus segredos.
Evasão fiscal, paraísos fiscais
As multinacionais concorrem pelos regimes fiscais mais generosos. Os governos dos países concorrem para as atrair, antecipando maiores receitas fiscais ou então, comprometidos no mesmo objectivo, oferecendo regimes fiscais favoráveis ou isenções.
A concorrência fiscal, com incentivos para manipular e atrair investimentos, estimula a evasão e fuga de capitais. A concorrência fiscal mina a soberania financeira dos governos posto que contraria a adopção de política fiscal própria; induz mudanças de política tributária, de imposto sobre sociedades para o trabalho e o consumo, agrava a carga fiscal sobre os pobres (classes média e baixa, especialmente sobre os trabalhadores por conta de outrém, impossibilitados de fugir aos impostos); em estados vulneráveis resulta em redução da base tributária, maior assimetria social /desigualdade e enfraquecimento do estado nos planos interno e externo. É esta a corrida para o precipício que o capitalismo tem para oferecer.
A elisão, a evasão e a fraude fiscal, difíceis de monitorizar e quantificar, resultam em enormes montantes de receitas públicas perdidas. Encaminhadas para paraísos fiscais, atingirão a ordem de $1 milhão de milhões anuais. Os paraísos fiscais, ao permitirem estatuto de privilégio às grandes fortunas e às multinacionais, contribuem para a redução das respectivas tributações, abrem caminho para que a carga tributária recaia sobre os trabalhadores. E iludem a percepção de realidade, risco e responsabilidade do sistema financeiro.
A fuga de capitais, um fenómeno relacionado com a evasão e a fraude, reporta-se à saída de recursos produtivos de países em desenvolvimento ou periféricos. Embora haja várias motivações por detrás da fuga de capitais, a mais comum será a movimentação e acumulação de riqueza escondida. A fuga de capitais estima-se que exceda $500 mil milhões anualmente, tendo os paraísos fiscais como destino para os acolher com discrição em segurança.
Fluxos financeiros ilícitos, isto é, movimentos de recursos ilegalmente adquiridos, transferidos ou utilizados, designadamente via transacções comerciais instrumentalizadas por sobre/subfacturação, visam iludir direitos aduaneiros, imposto de rendimento ou IVA, e obviamente também fundos oriundos ou aplicados de/para actividades criminosas. A pesquisa da Global Financial Integrity sugere que 45% dos fluxos ilícitos acabam em centros financeiros offshore e 55% em bancos nos países desenvolvidos. A exportação de fluxos financeiros ilícitos pelas economias em desenvolvimento e emergentes tem progredido à taxa anual de 9%, duas vezes mais rápida do que a geração do PIB global, tendo atingido $991 mil milhões em 2012 (estimativa conservadora por não compreender falsificação de facturação de serviços, dinheiro em espécie e lavagem de dinheiro).
Um relatório de 2013 revela que, depois de ponderar todos os tipos de fluxos financeiros (legítimos e ilegítimos), incluindo investimentos, remessas, perdão da dívida e exportação de recursos naturais, a África é um credor líquido do resto do mundo. Para além do impacto económico negativo da saída de capital, os fluxos ilícitos têm um impacto terrível sobre os governos, as vítimas da criminalidade e a sociedade. Facilitam a criminalidade organizada, recompensam a corrupção, diminuem as receitas fiscais e comprometem a governação.
Os fluxos ilícitos exportados por países em desenvolvimento excedem o total do investimento directo estrangeiro (FDI) e da assistência oficial ao desenvolvimento (ODA) recebidos. E o maior volume desses fluxos, 78%, é facturação fraudulenta de transacções comerciais. Aí está patente a marca da acção das multinacionais.
«De acordo com a UNCTAD, mais de 30 por cento do Investimento Directo Estrangeiro passa por paraísos fiscais e a tendência é crescente, distorcendo as estatísticas sobre fluxos de investimento e de capital. Por exemplo, alguns paraísos fiscais como Bermudas recebem mais investimentos dos Estados Unidos do que países como a China».
A evasão fiscal é ainda mais facilitada quando incide sobre intangíveis, como Propriedade Intelectual (PI), patentes ou direitos de autor, mesmo logotipos e marcas registadas. A empresa-mãe de uma multinacional cede a propriedade de uma patente a uma empresa de fachada (holding) constituída em território de baixa tributação. Todas as subsidiárias produtivas desse complexo multinacional pagarão subsequentemente royalties a esta empresa de fachada, a partir dos proveitos de suas vendas atribuíveis a essa patente. Garante assim um débito contínuo de receitas para o paraíso fiscal. A Microsoft, só por registar os seus direitos de PI numa subsidiária na Irlanda, «poupou» $1800 milhões em impostos, entre 2001 e 2004, posto que tributados a uma taxa de 12,5% na Irlanda estariam sujeitos à taxa de 35% nos EUA.
À mão das «quatro grandes» empresas de auditoria e consultoria, a engenharia fiscal é cuidadosamente planificada com vista a contornar e reduzir quanto possível os impostos cobrados a uma empresa, sem necessariamente contradizer a letra da legislação mas iludindo o seu espírito. Tirando partido de ambiguidades ou lacunas das normas legais, e das diferenças entre regimes fiscais vigentes em distintos países. A Organização Mundial do Comércio e o Fundo Monetário Internacional, ao promoverem a liberalização do comércio e da circulação de capitais, com vista ao crescimento e incremento dos lucros dos grandes grupos económicos, abriram caminho à infiltração de esquemas de elisão e evasão fiscal, de oportunidades de fuga de capitais e fraude fiscal.
Caso de sucesso: os Países Baixos
A respeitável Europa está recheada de paraísos fiscais. O maior paraíso fiscal do mundo será a Suíça, tradicional esconderijo de grandes fortunas. Indivíduos e corporações acorrem discretamente a esse país para lá esconder os seus activos, protegidos por leis de sigilo bancário. Embora o regime fiscal compreenda imposto de rendimento sobre empresas (IRC, ...), todavia não cobra sobre proveitos auferidos por subsidiárias além-fronteira, por aí facultando a possibilidade de as empresas registadas na Suíça evitarem tais impostos. Porém a barreira do anonimato pode ser episodicamente derrubada, em caso de conflito entre centros financeiros, ou por força de investigações lançadas (por potências como EUA ou Alemanha) sobre incidentes bancários. Crédit Suisse, UBS-AG, e Liechtenstein Grupo Global Trust (LGT) contam-se entre instituições financeiras acusadas de evasão fiscal pelas autoridades norte-americanas, penalizadas após sequente acção jurídica a pagar milhares de milhões de dólares em multas e a ceder informação sobre pessoas físicas e jurídicas com contas secretas. Foi alegado que «o maior gestor de fortunas do mundo [UBS] escondeu $17,9 mil milhões de 19 mil americanos que não declararam os seus bens ao Internal Revenue Service (autoridade tributária dos EUA).» A instituição financeira pagou «$780 milhões, admitiu fomentar a evasão fiscal e forneceu detalhes sobre 250 contas secretas,… posteriormente revelando outras 4450 contas.» Trata-se do maior banco suíço, presente em 50 países, tem 60 mil trabalhadores.
Os Países Baixos são um nó importante na rede mundial de evasão fiscal, onde presentemente estacionam $13 milhões de milhões. Numa União Europeia em crise é motivo de perplexidade e indignação. O papel dos Países Baixos no sentido de facilitar a elisão e evasão fiscal remonta aos fins da década de 1970 quando, visando atrair empresas multinacionais, iniciou um regime de garantia de tributação favorável pré-acordada (the Dutch turn) em troca de lhes ser permitido o trânsito de capitais. Ao encaminhar proveitos através dos Países Baixos a caminho de paraísos insulares, as empresas podem colher um duplo benefício, não ter de pagar imposto sobre os seus capitais tanto à entrada como à saída.
Empresas farmacêuticas ou ditas tecnológicas procuram reduzir os seus encargos fiscais pagando royalties sobre direitos de propriedade de patentes em subsidiárias offshore. Tais transacções normalmente incorrem em custos substanciais pois muitas nações desenvolvidas aplicam imposto de retenção na fonte sobre a saída de royalties para jurisdições com as quais não mantenham um acordo fiscal. Pelo contrário, os Países Baixos não impõem imposto de retenção sobre royalties que deixem o país, independentemente do destino. E o imposto é ou reduzido ou eliminado quando os pagamentos sejam feitos para uma jurisdição que seja parceira de acordo fiscal bilateral. A extensa rede de acordos fiscais neerlandeses protege o fluxo de pagamentos através das suas fronteiras. A evasão fiscal tem fomentado uma vasta população de empresas trusts nos Países Baixos, e gerado cerca de mil milhões de euros de receitas fiscais anuais e cerca de 3500 postos de trabalho, segundo um estudo de 2009. Empresas locais, como Intertrust Group Holding SA e Grupo TMF disponibilizam caixas de correio para multinacionais, proporcionando-lhes um endereço em seus prédios de escritórios em Amesterdão.
Atraídos por políticas amigáveis e uma vasta rede de tratados fiscais, empresas como IBM, Yahoo, Google, Cisco, Dell ou Merck transferiram proveitos para este país. De acordo com o próprio Banco Central dos Países Baixos, em 2010, empresas multinacionais encaminharam €10 milhões de milhões através de 14 300 «unidades especiais de financiamento» neerlandesas, muitas vezes unidades de negócio que existem apenas no papel, como é permitido por lei. A IBM International Group BV foi constituída e registada de acordo com a lei dos Países Baixos em 1999, sucursal da IBM na Europa, por sua vez holding de uma rede de mais de 40 empresas subsidiárias representando a IBM por todo o mundo, incluindo as suas operações na Irlanda, um paraíso fiscal onde mantém alguns milhares de empregados. A holding holandesa tinha três funcionários em 2008, número que, desde então, multiplicou para cerca de 200 mil, no final de 2012, cerca de metade dos efectivos globais dessa multinacional. No final de 2012 a IBM tinha acumulado $44 mil milhões de lucros no exterior, dos quais não pagou impostos nos EUA, o sexto maior total de qualquer empresa norte-americana de acordo com dados compilados pela Bloomberg. Desde a constituição da IBM International Group BV, a taxa de imposto reportada pela empresa-mãe desceu 12 vezes em 14 anos. Os fundos por essa via liberados têm financiado a recompra de acções desde 2010, reduzido a quantidade de acções em circulação, e incrementando o lucro por acção, mesmo quando as receitas vão tombando.
A Dell, um dos maiores fabricantes de computadores pessoais do mundo, usa os Países Baixos como base para evitar o pagamento de imposto de rendimento em qualquer lugar. A subsidiária neerlandesa Dell global BV, sem ter qualquer pessoal afecto, conduz de facto os seus negócios através de uma filial em Singapura, onde a Dell projecta e vende laptops e outros equipamentos para os EUA, Europa e Ásia. Dell global BV paga imposto à taxa de 1/10 de 1 por cento sobre lucros que ascenderam a cerca de $2 mil milhões em 2011, o que permitiu essa subsidiária angariar nesse ano quase três quartos dos proveitos mundiais da Dell. A Dell explica que para fins fiscais o lucro é produzido em Singapura, onde goza de um privilégio fiscal desde 2004. Embora a empresa pague quase nenhum imposto de rendimento em Singapura, os Países Baixos também não cobram imposto de rendimento significativo, alegando evitar a dupla tributação que pode ser reclamada evocando o lucro ser obtido em Singapura. Como se comprova, também nos Países Baixos e em Singapura, os regimes fiscais à volta do mundo estão muito mais adequados a promover o bem-estar das corporações multinacionais do que das famílias trabalhadoras.
Ora foi do Reino dos Países Baixos que, no início de 2013, o Senhor Jeroen Dijsselbloem partiu para Bruxelas para dirigir o Eurogrupo e o Mecanismo de Estabilidade Europeu. Em Junho de 2015, os cinco presidentes – Dijsselbloem, do Eurogrupo, Mario Draghi, do Banco Central Europeu, Jean-Claude Juncker, da Comissão Europeia e Donald Tusk, do Conselho Europeu, ditaram o «Relatório dos Cinco Presidentes» para valer como doutrina da União Monetária Europeia, impondo, de cima a baixo, aos Estados-membros as regras de política económica e social da zona euro.