Ou porquinhos-banqueiros, como preferirem.
Um pouco do que os "Panama Papers" não disseram... (-por J.R.Almeida, 4/4/2016, Ladrões de B.)
Tenho tido discussões sobre a "enorme fuga de informação", nomeada como "Panama Papers". O meu espanto foi descobrir que o Expresso publicou - sem se espantar - uma nota do consórcio internacional de jornalistas de investigação em que os "maus da fita" eram - apenas - aqueles que são, sobretudo, os principais inimigos dos Estados Unidos ou que estejam ao largo do mundo ocidental.
Exagero? Vejam a primeira notícia e sigam as pessoas ou entidades cujos nomes são concretizados: Ele são "pessoas próximas do presidente russo Vladimir Putin", "os PM da Islândia e do Paquistão, o rei da Arábia Saudita e os filhos do presidente do Azerbeijão", "patrões da droga mexicanos, organizações terroristas como o Hezbollah ou países como a Coreia do Norte e o Irão", uma empresa que "forneceu combustível para os aviões que o Governo sírio usou para bombardear e matar milhares de cidadãos, de acordo com uma acusação formal feita pelas autoridades dos Estados Unidos", contas ligadas "à família do presidente da China, Xi Jinpin", "do presidente ucraniano Petro Poroshenko". Acho que a única ligação ao ocidente é o "falecido pai do primeiro-ministro britânico David Cameron, um líder do movimento que quer reformar os paraísos fiscais"...
Mas eis que já surgem explicações sobre o enviesamento feito pelo dito consórcio de jornalistas. Um enviesamento estranho já que, como toda a gente sabe, foi o ocidente que esteve na origem dos offshores, beneficia da sua existência e apenas se mantêm porque os G20 nada querem fazer para acabar com eles.
Há 80 paraísos fiscais oficiais. São praças que ajudam 60 milhões de pessoas no mundo inteiro, através de 3,5 milhões de companhias de papel, milhares de bancos e companhias de seguros de refúgio, mais de metade dos barcos comerciais registados acima de 100 toneladas e dezenas de milhares de subsidiárias de refúgio para os maiores bancos do mundo, firmas de contabilidade e energia, de software, tráfico de drogas ou negócios de defesa. Mas o interessante é que essa gestão mundial é feita pelos principais grupos financeiros internacionais que lhes garantem o acesso, através dessas redes de refúgio, aos investimentos nos mercados seguros e estabilizados do primeiro mundo. A Tax Justice Network, uma rede criada em 2003 ligada ao Parlamento britânico, estima que os 50 principais bancos internacionais — com nomes conhecidos e respeitados como UBS, Credit Suisse, Goldman Sachs, Bank of America e Deutsche Bank, para citar os primeiros cinco — gerem e controlam mais de 12000 milhares de milhões de dólares, ou seja, mais de metade do total investido em paraísos fiscais. E que esse domínio tem vindo a crescer, já que, em 2005, a quantia era de apenas 5400 milhares de milhões.
Mas sempre foi assim. Regresse-se, por exemplo, aos anos 20, após a Grande Depressão.
Durante esse tempo, em que bancos ruíram, linhas de crédito secaram e os governos optaram por políticas rígidas de “dinheiro seguro”, tudo isso propiciou a “reciclagem” de dinheiro conseguido em actividades ilegais.
O crime expandiu-se para o jogo e para a droga e a organização criminosa precisou de criar o seu próprio sistema financeiro. Desde que, em 1931, a Internal Revenue Service (IRS), nos Estados Unidos, conseguiu apanhar Al Capone, essa necessidade tornou-se premente. E a alternativa baseou-se em praças financeiras conhecidas.
Esses fluxos são, por exemplo, descritos por R.T. Taylor, um professor Universidade McGill, de Montreal, formado pela Universidade de Toronto, London Scholl of Economics e King’s College de Cambridge. No seu famoso livro Hot Money (1987), fala-se como em 1932, Meyer Lansky, aliado de Al Capone, levou a sua primeira remessa para a banca suíça, para criar uma conta bancária em nome do governador do Luisiana que tinha autorizado o empório das slot-machines. E que a partir daí esse foi o trajecto habitual dos dinheiros ilegais. Uma parte seguia pelo norte, via Canadá.
Mas sobretudo nos anos 50/60, a maioria dos fluxos passou a seguir via sul, através de Miami, ou Bahamas, para serem localmente depositados ou transferidos para a Suíça, às vezes com passagem também pelo Liechtenstein. A partir daí, poderiam voltar “lavados” para os Estados Unidos. Assumiam a forma de falsos empréstimos a Lansky, cujos juros pagos — por Lansky — tinham a vantagem de abater lucros das actividades reais.
Os centros financeiros europeus envolveram-se, entretanto, nesse refúgio de dinheiro fugido e de lavagem de dinheiro sujo. A neutral Suíça aproveitou-se bastante da II Guerra Mundial para expandir a sua actividade. O Mónaco recebeu muitos dos tesouros de França e da Itália. Andorra sempre serviu o tráfico de mercadorias e o dinheiro de Espanha e França. As ilhas do Canal da Mancha fizeram o mesmo com a Grã-Bretanha e o continente. O Luxemburgo — que em 1935 publicara as leis de sigilo bancário à luz do regime suíço — abriu os seus cofres aos dinheiros belgas, recebeu montanhas de ouro vindas de Espanha na década de 60 e, na década de 70, protegeu os altos rendimentos de quem trabalhava no Golfo. O próprio centro offshore do Vaticano (via 'banco' IOR) — concedido por Mussolini em 1929 para legitimar o seu regime e reforçado em 1942 —- abençoou os capitais em fuga da Itália. O Liechtenstein surgiu depois da I Grande Guerra e — após quebrar os seus laços com a Áustria — uniu-se à Suíça, com uma união parcial da moeda e alfândegas. Foi lá que foram criadas as anstalt, sociedades unipessoais, protegidas pelas leis do secretismo mais apertadas do mundo, muito usadas depois pelos serviços secretos dos dois lados da Guerra Fria, bem como África do Sul e Israel.
A partir dos anos 60/70, por necessidade de proximidade dos interesses ilegais envolvidos ou por concorrência, os centros europeus foram imitados por inúmeras localidades que se transformaram, posteriormente em respeitáveis paraísos fiscais. Muitas surgiram após a revolução cubana pós-1959, que fechou o império dos negócios de Lansky no jogo e nas drogas. O ditador cubano Fulgencio Batista foi para Miami com o dinheiro suíço de Lansky. O triste desfecho da Baía dos Porcos, com a tentativa da CIA de derrubar Fidel Castro em 1961, obrigou a repensar alternativas à retoma de Cuba. Tanto para o crime organizado, como para a política externa dos Estados Unidos.
Foi o caso das Bahamas, onde estavam muitas das operações de investimento no estrangeiro. As lutas políticas pelo poder nessas localidades – em muitos casos ligadas a interesses da política externa norte-americana – apoiaram-se muitas vezes em dinheiros sujos que tinham contrapartidas com a abertura por exemplo do jogo legal. Datam dos anos 1960/70 diversas tentativas de subornos de governos locais, muitas vezes associados a redes mafiosas ou camuflados em apoios à rebelião contra colonizadores britânicos, para a criação de monopólios de negócios, isentos de impostos (Haiti, República Dominicana, ilha de Tonga, Vanuatu, Monserrat, Dominica, etc.). Ou mesmo apoiadas pelo FMI para a criação de centros que pudessem receber os capitais em fuga dos países intervencionados pelo FMI (ilhas Caimão).
Um dos conselheiros de Henry Kissinger, Richard Allen, aparece ligado à criação de uma zona offshore nos Açores. O seu sonho era criar uma república offshore como plataforma das grandes multinacionais. Tentou inclusivamente que o governo norte-americano arranjasse forma de, já pós-25 de Abril de 1974, a criar nos Açores, através de um referendo sobre a sua independência face a Portugal, ou mesmo apoiar a independência unilateral das ilhas. Mas o projecto ruiu. Seis anos depois surgiria a zona franca da Madeira.
As variadas zonas francas fiscais que se foram criando pelo mundo, muitas vezes em ilhas – o que contribuiu para a ideia paradisíaca desses centros fiscais – não resistiram muito tempo a serem envolvidos pelo sistema financeiro internacional que se aproveitou dessas vantagens para os seus clientes. Já nos anos 80, os centros nas Bahamas, por exemplo, eram controlados pelos maiores quatro bancos canadianos.
Esta história intrincada do sistema bancário mundial com a produção offshore explica, segundo John Christensen, da Tax Justice Network, por que razão têm sido tão ineficazes as tentativas de debelar o seu papel. Mesmo em prejuízo dos Estados e das políticas públicas.
“Isto deve-se, sobretudo, ao facto de os centros offshores verdadeiramente importantes serem eles próprios de países da OCDE, como o Luxemburgo, Suíça, Reino Unido ou Estados Unidos”, explica. “A maioria das pequenas ilhas de paraísos fiscais são territórios dependentes desses países. Estes países têm um claro interesse em proteger a economia dos paraísos fiscais e, para ser franco, demasiados políticos e os seus financiadores têm ligações à economia dos paraísos fiscais. Os paraísos fiscais são um problema global, mas a vontade política de fazer alguma coisa efectiva tem faltado durante décadas”.
Algo bastante visível nos últimos vinte anos. Sobretudo desde 1998, a OCDE passou a considerar certas formas de baixa tributação — como as praticadas nos centros offshores — como prejudiciais à economia mundial. Porquê? Porque reduzem as receitas fiscais nos Estados-nação e, com isso, degradam a solidez das finanças públicas e a sustentabilidade dos próprios Estados.
Isso porque é assumido que os “centros financeiros offshore” estão a ser usados por empresas internacionais, instituições financeiras e pessoas para, entre outras coisas, “maximizar lucros em regimes de baixa tributação”, “proteger bens de possíveis queixas”, “evitar regulamentações” dos Estados onde operam ou “reduzir a tributação de clientes”. Além disso, esses centros são usados por “criminosos e outros, para lavagem de procedimentos criminosos através do sistema bancário”.
Mas se esse risco parece grave, as medidas eficazes têm sido ténues. A OCDE passou a exigir que esses paraísos fiscais assinassem tratados bilaterais que previssem a troca de informação fiscal relevante (para tributar os rendimentos fugidos). Era uma forma de tornar esses centros menos opacos. Entre 2000 e 2002, alguns paraísos cumpriram os padrões exigidos pela OCDE, como forma de evitar fazerem parte de uma lista negra de offshores, que entretanto passou a ser divulgada. Mas a maioria dos paraísos não assinaram acordos bilaterais, o que permitiria sempre a evasão por essas praças. E nada de grave aconteceu durante anos.
O ponto de viragem na opinião política ocorreu com a crise de 2008/09 e com o papel que a banca teve nessa crise. Da reunião dos G20, em Abril de 2009, em Londres, saiu um documento anunciando uma guerra aberta aos paraísos fiscais, o G20 Tax Haven Crackdown. Basicamente, determinou-se que cada paraíso fiscal teria de assinar pelo menos 12 acordos de troca de informação fiscal.
Em apenas oito meses, mais de 300 acordos foram assinados. Mas a eficácia desta medida tem sido questionada em artigos académicos.
Primeiro, até ao início deste ano, o número de tratados assinados já ia em 590, dos quais 555 em que, pelo menos, um dos assinantes foi um país com um paraíso fiscal. Parece um número considerável, mas para que haja o efeito de uma rede à escala mundial —– sem buracos —– ter-se-ia de assinar cerca de 11 mil acordos. Ou seja, ainda falta a maior parte.
Depois, o mecanismo previsto pelo G20 para que os Estados possam obter informação dos centros offshores não é o mais eficaz. Não há um acesso automático: tal como a OCDE já fixara em 2002, as autoridades têm de pedir informação de um dado contribuinte, sobre o qual têm de “demonstrar a relevância da informação pedida”. Caso contrário, as portas do secretismo dos paraísos fiscais manter-se-ão fechadas. Foi isso mesmo que se provou acontecer: um mecanismo como o previsto parece não ter efeitos. Os académicos Niles Johannesen e Gabriel Zucman mostraram num artigo de Janeiro de 2012 que os depósitos nas contas suíças pouco se alteraram a seguir à assinatura do acordo bilateral entre a França e a Suíça. Outro estudo, de Katarzyna Bilicka e Clemens Fuest, da Universidade de Oxford (Março de 2012), apontou para os muitos “buracos” na rede de acordos bilaterais para troca de informação fiscal.
A mesma ineficácia se passa ao nível da União Europeia (UE). As tentativas para controlar a fuga à tributação têm sido tão lentas quanto clara é a relutância dos governos.
A primeira proposta da Comissão Europeia data de 1967. A ideia era simples: ou se introduzia uma taxa comum de tributação das poupanças entre Estados-membros (da U.E) ou então fixava-se um mecanismo de troca de informação fiscal, para que as autoridades fiscais pudessem encontrar as poupanças fugidas. Mas os representantes governamentais recusaram-na.
Tiveram de passar-se mais 22 anos para que surgisse uma nova proposta. Aliás, não muito diferente da primeira: a Comissão propôs não uma taxa harmonizada, mas uma taxa mínima de 15%. Novo veto dos governos. Mais nove anos para surgir a terceira iniciativa: ou uma taxa mínima ou uma troca de informações fiscais. A ideia fez o seu caminho e esteve na base da directiva sobre a tributação das poupanças, aprovada em 2003, e que vigora desde 1 de Julho de 2005. Ou seja, quase 40 anos de derrotas entre o poder público e a banca.
Alguns Estados-membros exigiram que houvesse um compromisso de certos paraísos fiscais e, em 2004, foi conseguido um acordo entre a UE e a Suíça que levou a outros acordos similares (Andorra, Mónaco, San Marino, Liechtenstein). A directiva passou a cobrir 25 Estados-membros e 15 jurisdições, como as ilhas Caimão, Suíça, Jersey, Guernsey, a ilha de Man. Os Estados Unidos ficaram de fora, por falta de interesse do então Presidente George W. Bush.
Apesar disso, os “buracos” na rede mantêm-se. 1º, os efeitos da troca automática de informação entre bancos e autoridades fiscais não funciona porque os governos de 18 dos 52 paraísos fiscais não assinaram a directiva, sendo sempre possível movimentar activos para esses paraísos. 2º, porque a directiva apenas atinge os bens directos. Se um (bem, imobiliário ou) rendimento for detido por uma fundação ou trust sediado num país não aderente à directiva —– que podem servir de biombo/fachada para (uma empresa ou) um beneficiário que é cidadão da UE —, isso permitirá novamente a evasão. Em 3º lugar, o conceito de rendimento tributado é limitado: apenas se aplica a cidadãos (não a firmas) e não abrange uma gama vasta de investimentos financeiros.
Por isso, acumulam-se as críticas sobre a eficácia da directiva. E, segundo as estimativas, o volume de depósitos em paraísos fiscais continua a subir. “Os esforços por parte da OCDE desde 2009 têm sido fracos e largamente ineficazes”, afirmou à revista 2 o responsável da Tax Justice Network. “No melhor dos casos, eles têm causado uma transferência da riqueza privada dos centros europeus para paraísos fiscais no Extremo Oriente, como Singapura ou Hong Kong. No pior, criaram a ilusão de que os G20 tinham tomado medidas para abater os paraísos fiscais, mas sem a real intenção de resolver o problema”, adianta John Christensen.
Na sua opinião, haveria outras soluções que não são tomadas. “Em vez de promover acordos bilaterais de troca de informação, que são caros e difíceis de aplicar, a OCDE deveria mudar radicalmente de estratégia e adoptar a troca automática de informação como nível padrão entre governos.”. O mesmo se passando com os preços de transferência entre empresas associadas do mesmo grupo, em que “a abordagem da OCDE é igualmente ineficaz”.
E nem era preciso ir muito longe e esperar pela “enorme fuga de informação”. A nossa Zona Franca da Madeira alberga casos bem mais "juicy" do que os propalados.
No seu livro Suite 605, João Pedro Martins descreve exaustivamente um conjunto de casos que se tornaram públicos e que revelam como a zona franca da Madeira é usada. O magnata multimilionário russo Oleg Deripaska, o nono homem mais rico do mundo em 2008, usou empresas da zona franca para desviar lucros da United Company Rusal, a maior produtora mundial de alumínio. A empresa Wainfleet, também com sede na zona franca, segundo o Tribunal de Contas russo, dissimulou as vendas da UC Rusal, aproveitando os benefícios fiscais da Madeira, e tornou-se na maior exportadora nacional, apesar de ter apenas 5 mil euros de capital social e quatro trabalhadores a cargo. Não pagou impostos entre 2005 e 2007. Duas empresas do fabricante suíço de relógios Swatch, a segunda exportadora da Madeira, segundo o citado jornal Handels Zeitung, facturam os relógios como sendo fabricados na Madeira e manipulou os preços praticados entre as suas sucursais na Europa, para pagar menos impostos. O economista descreve ainda o caso do produtor de computadores Dell que deslocalizou cinco empresas para o centro internacional de negócios da Madeira sem que tivesse transferido um cêntimo pela operação. E os complicados expedientes montados pelo Grupo Jerónimo Martins (dono da cadeira de supermercados Pingo Doce), descritos pela Inspecção-Geral de Finanças, para abusivamente empolar prejuízos e reduzir os impostos a pagar em Portugal. Um caso que andou sete anos em tribunais até ser julgado a desfavor do grupo, em Fevereiro de 2011 pelo Tribunal Central Administrativo.
Estes foram casos detectados pelas autoridades e, ainda assim, ligados à produção real. Mas há outras actividades mais dúbias. Em Itália, uma investigação pelas autoridades italianas por fuga fiscal à compra da farmacêutica Chiron pelo gigante do sector Novartis Pharma apanhou mais um esquema com a empresa Appold, também registada na zona franca, envolvendo a omissão de 1226 milhões de euros. A PJ portuguesa colaborou numa operação das autoridades italianas que redundou na detenção de três gestores por suspeita de fraude fiscal no valor de 90 milhões, ocultação de capitais e lavagem de dinheiro: as autoridades italianas acreditam que pelo menos sete empresas sediadas na zona franca tinham um papel fundamental na emissão de facturas por serviços inexistentes e eram uma fachada para operações financeiras de um grupo de empresas do sector aéreo, detidas pelo italiano Giuseppe Spadaccini. A lista de casos continua com uma firma criada em 2008 na zona franca da Madeira, integrada numa cascata de fundos de investimento ligadas a Kadhafi que serviam para desviar verbas públicas para as suas contas pessoais; ou com a investigação sobre o grupo detentor das porcelanas Richard Ginori — a Starfin, de Roberto Villa. Nesse universo, 44% do capital era detido por três empresas registadas na Madeira, embora, segundo a firma Dun & Bradstreet, nenhuma delas tivesse pessoal ao serviço. Tinham o mesmo administrador e o mesmo técnico oficial de contas, aliás um português.
Uma das formas mais características de criação de empresas em zonas francas é a de empresas clonadas. Têm o mesmo nome e diferenciam-se pelo número sequencial. Esse tipo de empresas acabam por criar um “jogo de espelhos” às autoridades e, por causa disso, colocaram já a Madeira sob os holofotes das investigações fiscais italianas. Foi o caso de um grupo de 112 sociedades criadas até Dezembro de 2004, com o mesmo nome, Taggia, numeradas sequencialmente: todas elas foram criadas pela firma MLGT Madeira — Management& Investment, uma sociedade ligada ao escritório de advogados Morais Leitão, Galvão Teles & Associados. À volta da zona franca, cria-se uma forte actividade de gestão de negócios. Como sublinhava João Pedro Martins, “a maioria destas entidades são controladas por (grandes) escritórios de advogados. Possuem empresas em carteira para colocar no mercado offshore (…), e oferecem um vasto pacote de serviços que inclui apoio jurídico, de contabilidade, logístico e administrativo e até a indicação de gestores para manter as empresas a funcionar à distância”. O próprio nome do ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, surge na informação obtida na Internet como tendo trabalhado na MLGT Madeira. Na revista Offshore Investment Archive, de Maio de 1999, há um artigo assinado por “Paulo Núncio, MLGT Madeira Management & Investment SA, Funchal, Madeira”. O artigo intitula-se So close but yet so far — the relations of Madeira to the EU (“Tão perto e tão longe: as relações entre a Madeira e a UE”). Paulo Núncio respondeu a esta questão que é do conhecimento público que viveu na Madeira durante três anos, na década de 90, e que “durante esse período exerceu a sua actividade como advogado da sociedade Morais Leitão Galvão Teles & Associados, não tendo tido qualquer vínculo laboral à sociedade comercial MLGT Management & Investment”. Mas não deu uma explicação para a forma como a revista o apresentou. “Esta sociedade, como é público e notório, tem relação com a sociedade de advogados Morais Leitão, J. Galvão Teles & Associados, o que poderá explicar aquela referência”, adianta Paulo Núncio. Paulo Núncio foi o criador do 3º regime extraordinário de regularização tributário em que mais de 3 mil milhões de euros conseguiram ser amnistiados, pagando 7,5% de taxa, sem que esses rendimentos fossem englobados em IRS e tendo ficado livres de qualquer registo judicial. E tudo isso sem a obrigatoriedade de voltar ao país...
E agora? Como é que o consórcio nos vai ainda surpreender?
---- Os bancos porcos (-por J.Mendes, 06/04/2016, Aventar)
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