A economia de mercado tem os seus quês que não são fáceis compreender. É o caso desta coisa espantosa da eletricidade e do gás que para entrar no chamado “mercado livre” supostamente concorrencial nos obrigam a fazer novo contrato, ainda que com o mesmo fornecedor. Ninguém até agora foi capaz de explicar, cabal e inequivocamente, as razões de tal obrigatoriedade, perante um regime que se afirma democrático. Porquê, pergunto eu aqui e agora?
Por outro lado, muito se tem falado da tarifa bi-horária que permite ao cliente pagar preços diferentes por kWh de eletricidade consumida, tendo em conta a utilização de eletricidade em horas de vazio ou horas fora de vazio.
Na tarifa bi-horária as horas de vazio são, resumidamente, as horas do período da noite e os fins de semana, alturas em que a utilização electrodomésticos de grandes dimensões (como máquinas de lavar roupa e louça, fornos e aquecimentos elétricos) é mais frequente.
Contudo, creio que ninguém tem levantado o problema ambiental, o repouso e o bem-estar a que as pessoas têm o absoluto direito. Alguém se questionou dos ruídos provocados pelas máquinas de lavar e de secar roupa a trabalhar a altas horas da noite?
Quantas são as pessoas que se preocupam com as perturbações que provocam aos seus vizinhos?
O artigo 24º do Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro determina que qualquer pessoa “ … Deverá apresentar queixa às autoridades policiais da área de residência, quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, …”
Essa perturbação entende-se fora de horas, entre as 23h00 e as 07h00.
A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente.
Artigo 14.º do REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro determina, também:
É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
Se o seu vizinho fizer barulho fora de horas não hesite, chame a polícia da sua área para repor a legalidade. Se a continuação dos barulhos persistir grave-os, alerte os restantes vizinhos e meta em tribunal o/os Prevaricador/es pedindo-lhes indeminizações por responsabilidade civil extracontratual.
Por outro lado é de estranhar que o senhor Ministro e Secretário de Estado da Saúde venham apelar a bons comportamentos para diminuir os custos do Serviço Nacional de Saúde e não se preocupem com o que se está a passar com a demagogia bi-horária e as suas consequências na vida das famílias e na saúde das populações.
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