Sexta-feira, 29.11.13
 Contra Todas as Formas de Tráfico de Seres Humanos !   (-por A.P.Fitas, 25/11/2013, ANossaCandeia)
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     25 Nov. : dia internacional da eliminação da violência contra as Mulheres

     O   MDM - Movimento Democrático de Mulheres divulgou hoje, 25 de novembro, Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra as Mulheres, o texto que aqui transcrevo e que nos chega das Nações Unidas (LER AQUI)... Pela Solidariedade, com empenhamento, consciência e cidadania!   

    "Con motivo del Dia Internacional de la Eliminación de la Violencia contra La Mujer, las Mujeres Saharauis manifestamos  nuestra repulsa a la violencia contra la mujer y contra toda manifestación y forma de violencia .La Asamblea General de Naciones Unidas adoptó la Resolución 54/134 en la que declaraba el 25 de noviembre Día Internacional de la Eliminación de la Violencia contra la Mujer y con motivo de eta fecha ,queremos expresar, nuestra solidaridad y apoyo  con todas las mujeres del mundo que son víctimas de cualquier tipo de violencia y reafirmamos  nuestro compromiso con la lucha por los derechos de las mujeres a vivir en un entorno sin violencia  y a poner fin a los conflictos que amenazan su libertad y su existência.

Como mujeres que sufrimos  la ocupación de nuestro país desde hace más de 38 años, denunciamos la utilización de la violencia, física, psicológica y sexual contra las mujeres, por parte de la ocupación marroquí, como parte de la represión contra la población saharaui y especialmente contra las mujeres que abanderan la resistencia pacífica en los Territorios Ocupados del Sahara Occidental...

     Manifestamos una vez más, la ilegalidad de la ocupación del Sáhara Occidental por el Reino de Marruecos según las resoluciones de las Naciones Unidas, y lo que supone cada día, en términos de violencia, en la vida de las mujeres saharauis que viven en las ciudades ocupadas. La ocupación marroquí ejerce una violência sistemática  a través de la represión diaria contra los manifestantes saharauis y que causa torturas, malos tratos, detenciones arbitrarias, y desapariciones, en el caso de las mujeres se suman, las violaciones, las vejaciones sexuales o los abortos forzosos.

    También denunciamos el saqueo de nuestros recursos naturales por parte del ocupante y que representa otra forma de violencia contra un pueblo saharaui  relegado al exilio y a la pobreza incluso en su propio país.

    Con ocasión de este Día para la Eliminación de la Violencia contra la Mujer, hacemos  un llamamiento a la Comunidad Internacional y a las Organizaciones de Derechos Humanos, para poner fin al origen  de  a VIOLENCIA  contra las mujeres saharauis  : La OCUPACIÓN marroquí a nuestro país, el Sahara Occidental."   -    O texto é da Delegação em Espanha da União Nacional das Mulheres Saharauis

  



Publicado por Xa2 às 17:37 | link do post | comentar | comentários (1)

Sexta-feira, 16.12.11

UE - Marrocos : quem é que é leviano com os pescadores ?

   Rejeito acusações de leviandade relativamente às razões por que determinei o meu voto contra a extensão do Acordo de Pescas UE-Marrocos, em sessão plenária do Parlamento Europeu ontem, 14 de Dezembro de 2011.
   E devolvo-as à procedência:  comportamento leviano é o de governantes ou agentes políticos que permitem que pescadores e empresas portuguesas de pesca possam servir de joguete num conflito político em que está em causa a violação do direito internacional e, em especial, o direito à autodeterminação de um povo: o do Sahara Ocidental.
   Será que não aprenderam nada com o caso de Timor Leste?

Quanto aos méritos jurídico-políticos da questão, considerei os seguintes aspectos:
. O Acordo de Pescas assinado pela UE com Marrocos viola o direito internacional, ao permitir que embarcações europeias pesquem nas águas do Sahara Ocidental sem assegurar que o povo saharawi tenha sido consultado e seja beneficiário do Acordo. Tal como Timor-Leste antes de ser independente, o Sahara Ocidental está na lista dos Territórios Não Autónomos da ONU. Marrocos, como potência ocupante e com obrigações como potência administrante de facto, não tem autoridade para dispor sobre a exploração dos recursos das águas do Sahara Ocidental em tratados internacionais, visto que não detém soberania legítima sobre aquele território. Esta opinião foi confirmada pelo Serviço Jurídico do PE e por dezenas de especialistas em direito internacional, incluindo Hans Correll, antigo e reputado Conselheiro Jurídico da ONU.
. Ainda assim, o direito internacional admite a possibilidade de um acordo deste tipo ser conforme à legalidade, se a potência ocupante provar detalhadamente que o acordo beneficia economicamente a população do território em causa e se esta população for consultada sobre o acordo através de autoridades representativas. Ora, o povo do Sahara Ocidental nunca foi consultado sobre este Acordo por via nenhuma, a Polisário - reconhecida pela União Africana como representativa do povo saharawi - rejeita-o explicitamente e Marrocos não proporcionou à Comissão Europeia provas de que o Acordo beneficia a população do Sahara Ocidental, nem facultou ao PE certificá-lo localmente.
. Em conformidade com o Tratado de Lisboa, qualquer Acordo vinculativo para a UE deve respeitar os direitos humanos e contribuir para a sua efectiva aplicação – o que obviamente não acontece no território não-autónomo do Sahara Ocidental, onde o exercício do direito de auto-determinação do povo continua a ser obstruído por Marrocos. A ser endossado pelo PE, este Acordo de Pescas consubstanciaria um assentir da UE à colonização do Sahara Ocidental por Marrocos e às repetidas violações de direitos humanos cometidas contra o povo saharawi, que aspira há décadas por exercer o seu legítimo direito à auto-determinação e ao respeito pelos outros direitos humanos fundamentais.

Por outro lado, considerei a avaliação de um relatório independente sobre o Acordo, elaborado para a Comissão Europeia e disponibilizado aos eurodeputados. Segundo ele:
. O Acordo não alcançou dois dos principais objectivos: a estabilização do mercado da UE e o desenvolvimento do sector das pescas. No tocante à procura global anual de produtos da pesca e da aquacultura no mercado europeu, a contribuição do Acordo foi "no mínimo, irrelevante". O Acordo "não contribuiu de forma eficaz para o desenvolvimento do sector das pescas em Marrocos."
. A relação custo-benefício é limitada, devido à fraca utilização das possibilidades de pesca negociadas. O relatório de avaliação conclui que, em termos de vantagens económicas da relação custo-eficácia, este Acordo é, de todos os acordos de parceria bilaterais no domínio das pescas, o menos bem sucedido.
. O Acordo tem implicações ecológicas preocupantes. Das onze espécies demersais pescadas em águas marroquinas, cinco são consideradas como sobre-exploradas (a pescada europeia, o besugo, o polvo, a lula e a gamba rosada), quatro são dadas como totalmente exploradas (o pargo, o cachucho, a dourada e o pargo mulato), ao passo que duas unidades populacionais não puderam ser suficientemente analisadas devido à falta de dados (a pescada negra e a lula). A exploração quase total destas unidades populacionais levanta dúvidas sobre como aplicar o princípio de que os barcos de pesca da UE apenas pesquem stocks excedentes.
. "Os problemas de ordem económica, ecológica, ambiental e processual do Acordo acima referidos são de tal forma graves, que se sobrepõem ao possível contra-argumento a favor da prorrogação do Protocolo", considera o relatório de avaliação.

   Endosso, claro, o apelo já emitido pelo meu Grupo Político no Parlamento Europeu, no sentido de que os Ministros de Pescas e a Comissão Europeia disponibilizem imediatamente apoio financeiro aos pescadores e armadores afastados das águas marroquinas, em consequência da retaliação de Rabat face à decisão do Parlamento Europeu de não prorrogar o Acordo de Pescas ilegal.
   Esclareço não ser contra a negociação de um acordo de pescas entre a UE e Marrocos que corresponda aos interesses do sector pesqueiro português, desde que se assegurem os requisitos ecológicos e que, fundamentalmente, se respeite o direito internacional, garantindo que o povo saharawi é beneficiário do Acordo e consultado sobre ele.
   Sublinho ainda que, tendo em atenção riscos e ameaças de terrorismo hoje presentes no Norte de África, é contrário aos interesses de segurança dos portugueses e dos europeus continuar a escamotear o conflito não resolvido sobre a auto-determinação do Sahara Ocidental, sob pena de estarmos a fornecer argumentos e recrutas para desestabilizar mais a região do Sahel. Por isso considero que é leviandade indesculpável deixar portugueses ir pescar para as águas de Marrocos e do Sahara Ocidental na base de um acordo ilegal, sujeitando-os a tornar-se reféns numa zona de conflito em que actuam grupos terroristas.



Publicado por Xa2 às 13:35 | link do post | comentar

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