O Trabalho Temporário tem direito à Segurança ? (-A.B.Guedes, 11/7/2016)
«O trabalho temporário assume um papel relevante no mercado de trabalho, pois constitui-se como um recurso utilizado pelas empresas para permitir uma maior adaptabilidade, por exemplo, a picos de produção e a substituir com facilidade trabalhadores ausentes. O trabalho temporário estabelece-se numa dialética complexa, protagonizada por três sujeitos – o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, dando azo a um modelo de vínculo laboral tripartido. Em matéria de segurança e saúde no trabalho o trabalhador temporário tem o direito a beneficiar do mesmo nível de proteção que os restantes trabalhadores do utilizador.»
Assim reza, logo no início, a página da ACT dedicada à Campanha sobre segurança dos trabalhadores temporários! É a aceitação da tese das empresas de trabalho temporário que defendem a sua existência (e lucros de intermediário) como um bem, quer para as empresas utilizadoras, quer para o trabalhador! Ora, vistas as coisas de forma objetiva não é bem assim! Que sejam um bem para as empresas utilizadoras não restam muitas dúvidas. (Estas) Não se preocupam com a segurança social do trabalhador, livram-se dele a qualquer momento e pedem um trabalhador já devidamente filtrado pela empresa de trabalho temporário! Agora que estas empresas também sejam um bem para os trabalhadores é de todo uma afirmação cínica!
Apenas a aceitação e utilização do conceito de «mercado de trabalho», tão utilizado à esquerda e à direita levada a extremo pode aceitar estas empresas (ETT) que fazem um negócio com a empregabilidade, com o direito ao emprego. São um excelente expediente de gestão, que facilita a exploração do trabalhador de forma refinada! Ganham excelentes mais-valias á custa de quem trabalha. Introduzem um triângulo supérfluo na relação laboral! Estas empresas e as agências de colocação vão pouco a pouco substituindo o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), organismo público para a empregabilidade.
-- [ Para além de reduzirem os trabalhadores, Pessoas, a recursos, a números, descartáveis... acresce ainda que a utilização (regular/ permanente, com rotação) de trabalhadores temporários, em vez de contratados directamente e integrados no quadro da empresa, está associada a:
- criação de maior precariedade nos trabalhadores e suas famílias (com irregularidade de remunerações/rendimentos, dificuldade de programação de actividades de acompanhamento familiar, obter melhor formação, uso de tempo livre, ... medo de desemprego, aumento de stress, doenças, acidentes de trabalho, quebra de relações familiares ...);
- contornar a lei da greve, evitar a negociação sindical e os contratos colectivos de trabalho (por regra com salvaguarda de melhores direitos, condições e retribuição/remuneração para os trabalhadores e, até, para seus familiares);
- dispor de trabalhadores mais dóceis (facilitando abusos e assédio) e com salários mais baixos, diminuir a sindicalização e a capacidade de reivindicação e organização dos trabalhadores, ... conter/ fazer baixar salários nacionais e custos de mão-de-obra, ...;
- dificuldade de obter/ manter trabalho com alguma qualidade a partir da meia idade ... e fazer aumentar os custos públicos, sociais e familiares, com o desemprego, saúde, segurança e apoio social. ] (-Zé T.)
---- Carla Prino: “Empresas de trabalho temporário ficam com 70% do valor pago por trabalhador” (-por A.Julião, 3/3/2016, JornalTornado)
Quantos trabalhadores precários haverá em Portugal? Segundo dados do INE do quarto trimestre de 2015, cerca de 800 mil.
Como chegámos a este número? É uma maneira fácil e barata de contratação, e sem responsabilização. A entidade empregadora fica sem qualquer tipo de responsabilidade perante o trabalhador, ou seja, não tem de pagar subsídios de férias ou de Natal e acaba por não ter de descontar para a Segurança Social. Por isso, os trabalhadores não têm direito a protecção social, isto é, se ficarem doentes pagam do próprio bolso e não podem dar assistência à família. Não têm nenhum dos direitos que os trabalhadores por conta de outrem têm e fica muito barato para a empresa, que só tem de pagar o salário e, a qualquer momento, pode despedir essa pessoa, pois não existe qualquer vínculo.
O Governo anterior inseriu um regime de subsídio de desemprego para recibos verdes. Esse subsídio está a funcionar efectivamente? Tem regras muito específicas e o trabalhador tem de descontar um por cento do próprio salário para esse subsídio de desemprego, para além dos descontos obrigatórios para o IRS, IVA – quando se aplica – e Segurança Social. Não abrange toda a gente e não funciona bem, porque não é automático e não é aplicado por defeito.
Há pessoas que passam toda a carreira contributiva a recibos verdes? Sim, há pessoas há mais de 20 anos a falsos recibos verdes.
Os recibos verdes ajudam a descapitalizar a Segurança Social?
Sim, porque a parte do rendimento do trabalhador que caberia às empresas – 23,75% – não é efectivamente paga. É dinheiro que não está a entrar nos cofres da Segurança Social.
Como pode combater-se o abuso dos falsos recibos verdes? Em princípio, seria aumentar a fiscalização, mas a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) não tem os meios suficientes para combater esta fraude. A solução passa pelo reforço dos poderes da ACT e aplicar efectivamente a Lei 63/2013, que permite a passagem a uma situação de contrato de trabalho os falsos recibos verdes. No entanto, o ideal seria restringir ainda mais esta lei, para que as empresas não tivessem tanta margem de manobra.
E acabar com eles? Isso seria uma boa opção, mas não faltariam as vozes a dizer que iríamos acabar com inúmeros postos de trabalho. Passa-se o mesmo quando defendemos o fim das empresas de trabalho temporário. Por outro lado, há pessoas que defendem que os recibos verdes são uma boa opção para o seu caso, como os freelancers. Mas, há sempre formas de contratação alternativas.
O aumento do trabalho a tempo parcial e as mudanças no mercado, como a introdução do teletrabalho, podem aumentar ainda mais o recurso a recibos verdes. Como se poderiam introduzir formas de contratação alternativas?
Os contratos a termo são hoje muito flexíveis, sobretudo no que toca à sua duração, pelo que seriam a opção ideal. Ganham as duas partes, por um lado, porque o trabalhador vai estar mais satisfeito e motivado, e, por outro, porque a entidade empregadora tem um trabalhador dedicado e com um vínculo, que é a base de qualquer relação de trabalho. É preciso recordar que as empresas não funcionam sem trabalhadores.
Como vêem as empresas de trabalho temporário? A verdade é que as empresas de trabalho temporário são meras intermediárias e umas chupistas, que ficam, muitas vezes, com 60 a 70 por cento do valor por hora pago por cada trabalhador. Sei de casos de empresas de outsourcing que subcontratam outras empresas para colocarem trabalhadores em clientes, ou seja, existem três entidades empregadoras para um único trabalhador. E, nalguns casos, o cliente final – seja um banco ou uma seguradora ou outro qualquer – chega a pagar 14 euros por hora à empresa de trabalho temporário e o trabalhador só recebe 2,70 euros. Isto além do valor que anda é pago pelo serviço. Estas empresas não produzem nada, são meros intermediários de contratação. São uma versão low-cost dos gabinetes de recursos humanos.
Já interpelaram o novo Governo para resolver o problema dos recibos verdes? Sim, já tivemos duas sessões no Parlamento, sobretudo ligadas às contribuições para a Segurança Social. As pessoas que trabalham a recibos verdes têm de estar constantemente a prever quanto vão ganhar no ano seguinte, para determinar o seu escalão. A ideia é tornar este regime mais justo, mais real e mais completo. Os trabalhadores devem pagar Segurança Social em função do que efectivamente recebem. Por outro lado, é essencial arranjar um mecanismo para combater os falsos recibos verdes e todas as formas omissas de trabalho, incluindo os falsos estágios, o voluntariado, que muitas vezes encobre situações de trabalho omissas e o trabalho não declarado. O PS garantiu-nos que ia trabalhar neste mecanismo e há duas propostas do Bloco de Esquerda sobre este assunto a decorrer no Parlamento.
Como os Precários Inflexíveis têm conseguido combater todas estas situações de abusos? Desde já, com a Lei 63/2013, que partiu de uma iniciativa legislativa cidadã. Por outro lado, acompanhando as pessoas que nos fazem denúncias. É curioso que muitas preferem vir ter connosco do que ir directamente à ACT. Nalguns casos bem conhecidos, como o da Saúde24, conseguimos ajudar os trabalhadores a organizarem-se e a reivindicar os seus direitos. Temos um horário de atendimento, à Segunda-Feira, em que recebemos e orientamos as pessoas, respondemos a dúvidas e fazemos denúncias públicas e políticas.
---- Campanha de segurança e saúde para os trabalhadores temporários (www.ACT.gov.pt):
«(...) Decorrente da própria natureza do vínculo contratual, os trabalhadores temporários têm menos tempo para conhecer a atividade que vão desenvolver, os inerentes riscos profissionais, bem como as estratégias de prevenção mobilizadas para os eliminar ou minimizar. Por isso, têm uma menor capacidade de prever o perigo e antecipar a decisão, estando expostos a mais fatores de risco que, afinal, são decorrentes da variabilidade, no espaço e no tempo, das situações de trabalho em que se ocupam.
A troca de informação entre os intervenientes do trabalho temporário assume uma importância central e materializa o fundamental dos deveres de cooperação que devem observar para que cada um deles possa assumir adequadamente as suas responsabilidades preventivas próprias.
Deve, por isso, haver um processo de seleção de dados e de circulação da informação pertinente à prevenção de riscos profissionais a que o trabalhador temporário vai estar exposto. Assume relevo a informação da empresa utilizadora do trabalho temporário (EUTT) no momento em que recruta trabalhadores temporários à empresa de trabalho temporário (ETT) para que esta, antes do trabalhador iniciar funções, o possa informar das características do posto de trabalho, dos riscos laborais e das medidas de proteção e prevenção, de primeiros socorros, de combate a incêndio e instruções em caso de perigo grave e iminente, do local onde vai prestar a sua atividade.
Acresce que, o objetivo de prevenir os riscos a que o trabalhador temporário está exposto situa-se principalmente ao nível das EUTT. É aí que deve ser feito o seu acolhimento e a integração no posto de trabalho. Este é um momento essencial para a adaptação do trabalhador temporário ao trabalho que vai executar e ao conhecimento dos riscos da atividade.
É neste sentido que se enquadra a presente Campanha, com vista a garantir a igualdade em matéria de segurança e saúde no trabalho dos trabalhadores temporários e dos trabalhadores das empresas utilizadoras. Esta Campanha tem como objetivos estratégicos:
A Campanha estrutura-se em 3 eixos de atuação:
BLOGS
Ass. Moradores Bª. Cruz Vermelha
Hoje há conquilhas, amanhã não sabemos
MIC-Movimento de Intervenção e Cidadania
Um ecossistema político-empresarial
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SERVIÇO PÚBLICO
Base - Contratos Públicos Online
Diário da República Electrónico
SERVIÇO CÍVICO