Domingo, 21.02.16

    Deixemos a Constituição em paz       (-por Vital Moreira, 13/2/2016, Causa nossa)

    Tal como sucedeu com a despenalização do aborto e com o casamento das pessoas do mesmo sexo, também agora há quem terce armas constitucionais sobre a chamada     eutanásia   (morte assistida de quem queira pôr fim à vida    por padecer de doença terminal   e estar em grande sofrimento).
     Uns são pela sua inconstitucionalidade, em nome do direito à vida; outros, pelo contrário, entendem que há um direito à eutanásia, em nome do direito a não viver naquelas condições.
     Tal como nos dois casos referidos também agora penso que a Constituição não fornece uma reposta a esta questão, a qual, portanto, permanece dentro da margem de livre decisão do legislador democrático.  
     Por um lado, não me parece que a Constituição proíba a eutanásia (nas condições acima descritas), porque o direito à vida obriga os outros (proibição de homicídio e da pena de morte)   e não o próprio   e não implica uma "obrigação de viver";  há muito tempo que a tentativa de suicídio deixou de ser crime. 
     Por outro lado, mesmo que se possa argumentar a favor de um "direito ao suicídio", já não me parece que se possa retirar diretamente da Constituição um direito à assistência de terceiros para terminar a própria vida.
     Por conseguinte proponho que retiremos a Constituição do debate sobre a eutanásia.   A Constituição não tem de ter resposta para todos os problemas políticos ou sociais, sobretudo quando eles implicam juízos religiosos ou morais.   Deixemos o espaço público debater serenamente a questão e o legislador decidir livremente, quando chegar o momento.
           Um pouco mais de rigor, sff         (-
    Há quem defenda que o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa pode vir a "forçar" a sujeição da eutanásia a referendo.   Mas, mesmo que quisesse, não pode fazê-lo.
    Um eventual referendo nessa matéria só poderia ter lugar sob proposta da própria Assembleia da República, antes da votação da lei, não por iniciativa de Belém.    O PR pode obviamente sugerir, pedir, recomendar, instar a realização do referendo.   Porém, depois de eventualmente aprovada uma  lei nesse sentido, só resta ao PR,   além da possibilidade de suscitar a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade,   optar entre promulgá-la ou vetá-la,   sujeitando-se neste caso a ter de a promulgar se ela for depois confirmada na AR.
 
--------- Notas:   
1.   Atente-se também na legislação sobre "testamento vital", "doação de órgãos", ...
2.   Eu valorizo a VIDA, mas vida com dignidade, decência, como Pessoa Humana ... e não como um 'vegetal' ou com sofrimento atroz, sem-esperança em recuperar a saúde com um mínimo de qualidade de vida, ...  quem sentiu ou viu de muito perto essa dolorosa situação em pessoas queridas ... sabe qual a opção que elas gostariam de ter.  (+ Descanse em Paz +)
3. Petição para a Despenalização da Morte Assistida 
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, deputado Eduardo Ferro Rodrigues
     Somos cidadãs e cidadãos de Portugal, unidos na valorização privilegiada do direito à Liberdade. Defendemos, por isso, a despenalização e regulamentação da Morte Assistida como uma expressão concreta dos direitos individuais à autonomia, à liberdade religiosa e à liberdade de convicção e consciência, direitos inscritos na Constituição.
     A Morte Assistida consiste no acto de, em resposta a um pedido do próprio – informado, consciente e reiterado – antecipar ou abreviar a morte de doentes em grande sofrimento e sem esperança de cura.
     A Morte Assistida é um direito do doente que sofre e a quem não resta outra alternativa, por ele tida como aceitável ou digna, para pôr termo ao seu sofrimento. É um último recurso, uma última liberdade, um último pedido que não se pode recusar a quem se sabe estar condenado. Nestas circunstâncias, a Morte Assistida é um acto compassivo e de beneficência.
     A Morte Assistida, nas suas duas modalidades – ser o próprio doente a auto-administrar o fármaco letal (suicídio medicamente assistido) ou ser este administrado por outrem (eutanásia)  é sempre efectuada por médico ou sob a sua orientação e supervisão.
     A Morte Assistida não entra em conflito nem exclui o acesso aos cuidados paliativos e a sua despenalização não significa menor investimento nesse tipo de cuidados. Porém, é uma evidência indesmentível que os cuidados paliativos não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem por inteiro a degradação física e psicológica.
     Em Portugal, os direitos individuais no domínio da autodeterminação da pessoa doente têm vindo a ser progressivamente reconhecidos e salvaguardados: o consentimento informado, o direito de aceitação ou recusa de tratamento, a condenação da obstinação terapêutica e as Directivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital).   É, no entanto, necessário, à semelhança de vários países, avançar mais um passo, desta vez em direcção à despenalização e regulamentação da Morte Assistida.
     Um Estado laico deve libertar a lei de normas alicerçadas em fundamentos confessionais. Em contrapartida, deve promover direitos que não obrigam ninguém, mas permitem escolhas pessoais razoáveis. A despenalização da Morte Assistida não a torna obrigatória para ninguém, apenas a disponibiliza como uma escolha legítima.
     A Constituição da República Portuguesa define a vida como direito inviolável, mas não como dever irrenunciável. A criminalização da morte assistida no Código Penal fere os direitos fundamentais relativos às liberdades. 
    O direito à vida faz parte do património ético da Humanidade e, como tal, está consagrado nas leis da República Portuguesa. O direito a morrer em paz e de acordo com os critérios de dignidade que cada um construiu ao longo da sua vida, também tem de o ser.
    É imperioso acabar com o sofrimento inútil e sem sentido, imposto em nome de convicções alheias. É urgente despenalizar e regulamentar a Morte Assistida.
    Os signatários dirigem-se à Assembleia da República, órgão legislativo por excelência, ao abrigo da Constituição e da legislação aplicável, exortando os deputados e os grupos parlamentares a discutir e a promover as iniciativas legislativas necessárias à despenalização da Morte Assistida.


Publicado por Xa2 às 10:00 | link do post | comentar | comentários (2)

Segunda-feira, 23.06.14

Do Genocídio ao Etnocídio dos Índios Guarani-Kaiowá

Os Índios Guarani-Kaiowá anunciaram, no Matogrosso do Sul, um suicídio em massa

                "Por Felipe Patury, Época
   Uma carta assinada pelos líderes indígenas da aldeia Guarani-Kaiowá, do Mato Grosso do Sul (Brasil), e remetida ao Conselho Indigenista Missionário (CIMI), anuncia o suicídio coletivo de 170 homens, mulheres e crianças se a Justiça Federal mandar retirar o grupo da Fazenda Cambará, onde estão acampados provisoriamente às margens do rio Hovy, no município de Naviraí. Os índios pedem há vários anos a demarcação das suas terras tradicionais, hoje ocupadas por fazendeiros e guardadas por pistoleiros. O líder do PV na Câmara, deputado Sarney Filho (MA), enviou carta ao ministro da Justiça pedindo providências para evitar a tragédia.
Leia a íntegra da carta dos índios ao CIMI:
Carta da comunidade Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay-Iguatemi-MS para o Governo e Justiça do Brasil
      Nós (50 homens, 50 mulheres e 70 crianças) comunidades Guarani-Kaiowá originárias de tekoha Pyelito kue/Mbrakay, viemos através desta carta apresentar a nossa situação histórica e decisão definitiva diante da ordem de despacho expressado pela Justiça Federal de Navirai-MS, conforme o processo nº 0000032-87.2012.4.03.6006, do dia 29 de setembro de 2012.   Recebemos a informação de que nossa comunidade logo será atacada, violentada e expulsa da margem do rio pela própria Justiça Federal, de Navirai-MS.
     Assim, fica evidente para nós, que a própria ação da Justiça Federal gera e aumenta as violências contra as nossas vidas, ignorando os nossos direitos de sobreviver à margem do rio Hovy e próximo de nosso território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay.   Entendemos claramente que esta decisão da Justiça Federal de Navirai-MS é parte da ação de genocídio e extermínio histórico ao povo indígena, nativo e autóctone do Mato Grosso do Sul, isto é, a própria ação da Justiça Federal está violentando e exterminando as nossas vidas.   Queremos deixar evidente ao Governo e Justiça Federal que por fim, já perdemos a esperança de sobreviver dignamente e sem violência em nosso território antigo, não acreditamos mais na Justiça brasileira.   A quem vamos denunciar as violências praticadas contra nossas vidas? Para qual Justiça do Brasil?   Se a própria Justiça Federal está gerando e alimentando violências contra nós.   Nós já avaliamos a nossa situação atual e concluímos que vamos morrer todos mesmo em pouco tempo, não temos e nem teremos perspectiva de vida digna e justa tanto aqui na margem do rio quanto longe daqui. Estamos aqui acampados a 50 metros do rio Hovy onde já ocorreram quatro mortes, sendo duas por meio de suicídio e duas em decorrência de espancamento e tortura de pistoleiros das fazendas.
   Moramos na margem do rio Hovy há mais de um ano e estamos sem nenhuma assistência, isolados, cercado de pistoleiros e resistimos até hoje. Comemos comida uma vez por dia. Passamos tudo isso para recuperar o nosso território antigo Pyleito Kue/Mbarakay. De fato, sabemos muito bem que no centro desse nosso território antigo estão enterrados vários os nossos avôs, avós, bisavôs e bisavós, ali estão os cemitérios de todos nossos antepassados.
   Cientes desse fato histórico, nós já vamos e queremos ser mortos e enterrados junto aos nossos antepassados aqui mesmo onde estamos hoje, por isso, pedimos ao Governo e Justiça Federal para não decretar a ordem de despejo/expulsão, mas solicitamos para decretar a nossa morte coletiva e para enterrar nós todos aqui.
    Pedimos, de uma vez por todas, para decretar a nossa dizimação e extinção total, além de enviar vários tratores para cavar um grande buraco para jogar e enterrar os nossos corpos. Esse é nosso pedido aos juízes federais. Já aguardamos esta decisão da Justiça Federal. Decretem a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay e enterrem-nos aqui. Visto que decidimos integralmente a não sairmos daqui com vida e nem mortos.
Sabemos que não temos mais chance em sobreviver dignamente aqui em nosso território antigo, já sofremos muito e estamos todos massacrados e morrendo em ritmo acelerado. Sabemos que seremos expulsos daqui da margem do rio pela Justiça, porém não vamos sair da margem do rio. Como um povo nativo e indígena histórico, decidimos meramente em sermos mortos coletivamente aqui. Não temos outra opção esta é a nossa última decisão unânime diante do despacho da Justiça Federal de Navirai-MS.
Atenciosamente, Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue/Mbarakay". 
(Portal do Luis Nassif) (via F.Pinto no FB, 


Publicado por Xa2 às 19:51 | link do post | comentar | comentários (1)

MARCADORES

administração pública

alternativas

ambiente

análise

austeridade

autarquias

banca

bancocracia

bancos

bangsters

capitalismo

cavaco silva

cidadania

classe média

comunicação social

corrupção

crime

crise

crise?

cultura

democracia

desemprego

desgoverno

desigualdade

direita

direitos

direitos humanos

ditadura

dívida

economia

educação

eleições

empresas

esquerda

estado

estado social

estado-capturado

euro

europa

exploração

fascismo

finança

fisco

globalização

governo

grécia

humor

impostos

interesses obscuros

internacional

jornalismo

justiça

legislação

legislativas

liberdade

lisboa

lobbies

manifestação

manipulação

medo

mercados

mfl

mídia

multinacionais

neoliberal

offshores

oligarquia

orçamento

parlamento

partido socialista

partidos

pobreza

poder

política

politica

políticos

portugal

precariedade

presidente da república

privados

privatização

privatizações

propaganda

ps

psd

público

saúde

segurança

sindicalismo

soberania

sociedade

sócrates

solidariedade

trabalhadores

trabalho

transnacionais

transparência

troika

união europeia

valores

todas as tags

ARQUIVO

Janeiro 2022

Novembro 2019

Junho 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

RSS