Não foi só a natureza do saco de pano ou da “valise” característicos dos anos 50 e 60 que se alteraram. O saco foi substituído pala mochila e o cartão cedeu o seu lugar ao plástico.
Também, diga-se em abono da verdade e da evolução dos tempos, que a qualificação dos emigrantes se alterou. Dos rústicos explorados trabalhadores agrícolas e sem terra, passou-se a uma emigração de jovens (casados ou em união de fato) e solteiros a maioria.
Gente mais ou menos qualificada e muitas vezes até cientistas altamente conhecedores das suas ciências que, enjeitados por um pais novo-rico e demasiadamente a olhar para o umbigo dos interesses grupais (isso continuou igual como dantes) não quis, ou não soube organizar-se de forma segura e sustentável, metem uma réstia de esperança na algibeira vazia e vão, como outrora seus avos, à procura do que a sua terra lhes nega.
Passos Coelho manda o pessoal emigrar e faz muito bem, pois claro, façam-se à vida!
Se a economia se globalizou e a finança se tornou especulativa, o mercado de trabalho tem de se por a jeito às necessidades dos especuladores. Para isso lá/cá estão certos governantes competentes a legislar a contento que nem capatazes dos senhores mandantes.
Andamos, há décadas, muito falando e escrevendo sobre os sucessivos e continuados atropelos à Constituição da República e temos reagido de uma forma fechada, como se a lei fundamental fosse algo isolada do mundo que nos rodeia. Não é, e em conformidade toda a sociedade deveria reagir a tais atropelos na medida em que o são no sentido universal do termo. O que nos negam é negado ao mundo e o que negam ao mundo negam-nos a nós também.
Conforme dispõe o nº 2 do artigo 16º os direitos fundamentais devem ser interpretados à luz da DUDH
Artigo 16.º - Âmbito e sentido dos direitos fundamentais
…
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos integra 30 artigos conforme pode ser consultada e apreendida.
Dentro da nossa casa e na nossa terra convinha, a nós mesmos, que nos habituássemos a reagir de forma mais global na defesa dos interesses, direitos e deveres individuais e colectivos. De pouco nos servirá continuarmos a olhar para o lado e a praticar a “política do umbigo”.
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