3 comentários:
De «Trabalhadador»!! a 21 de Dezembro de 2016 às 18:29

As palavras são importantes

(Nuno Serra, 19/12/2016, http://ladroesdebicicletas.blogspot.pt/ )



«Por alguma razão as relações laborais são reguladas pelo Código do Trabalho, não pelo Código da Colaboração.
Por alguma razão na Constituição da República Portuguesa o seu artigo 58 fala em Direito ao Trabalho e não em Direito à Colaboração.
Por alguma razão o feriado do 1º de Maio que celebra as conquistas laborais se chama Dia do Trabalhador e não Dia do Colaborador.
Parece-me cada vez mais claro que a utilização do termo colaborador em vez de Trabalhador serve, por vezes sem que quem o utiliza se dê conta, para mascarar a existência de classes sociais dentro de uma empresa ou organismo do Estado. Vai na linha da utilização da expressão, Entidade Empregadora, que tenta reduzir unicamente ao positivo a verdadeira expressão, Entidade Patronal.
Um trabalhador vende a sua força de trabalho tem, como os seus patrões, direitos e deveres. Um colaborador não vende necessariamente a sua força de trabalho e não tem nada na lei que regule a sua colaboração.
Bom dia de trabalho para todos.»

Pedro Mendonça, Pensamentos avulsos sobre Colaborador Vs Trabalhador


De patrão e/ou gestor vs trabalhador ou col a 22 de Dezembro de 2016 às 16:10

---A.R.A revolução disse...
Bastante pertinente este post mas existe o reverso entre patrão e gestor sendo que este ultimo urge em tomar forma jurídica adequada pois o que temos visto são demasiados patrões na verdadeira concepção da palavra
(incapaz de planear a medio/longo prazo; organização deficiente maioritariamente de estilo familiar; feudal e sectária por defeito cultivando o fosso entre administração e produção olhando o trabalhador como um peso e nunca uma mais valia)
para que a nossa economia passe a ser vista com respeito e competitiva.

Demasiados "sotôres" incompetentes encostados à competência das chefias intermédias e estas empurrando com a barriga a desmotivação dos trabalhadores reféns da porta que é a serventia da casa e que outro espera para entrar.

--Anónimo disse...
Tudo sempre na perspectiva de enaltecer "os de cima" e desprestigiar "os de baixo". Os sinais de decadência desta sociedade são perceptíveis e estão em todo o lado.

--Anónimo disse...
"A questão é saber onde o máximo ganho comum e onde começa a perda comum".

O que tem de comum quem tenta aproveitar ao máximo a exploração do trabalho alheio com quem vê assim expropriado o seu trabalho?

Sejamos frontais: quem fala em "colaboração" no esforço para a determinação desses limites é um patrão escolhido como perito para as questões laborais. E escolhido pelos grandes patrões.

Este tipo defendeu como "colaboração" o roubo de salários. E de pensões. E defendeu o roubo de feriados. E de dias de descanso. E defendeu o direito ao saque e a fuga aos impostos. E defendeu n coisas a favor dos tipos que lhe pagavam para defender a sua "colaboração".

Eram os limites dos ventrudos patrões a tentarem estabelecer os seus limites.
E chamavam "estupidez" aos que ignoravam esses limites com que que forçavam o "colaborar".

Um dos exemplos desta colaboração máxima ficou assim definida quando este mesmo sujeito tentou definir a máxima colaboração entre por exemplo banqueiros e depositantes e que se cumpria nesta frase lapidar:"os banqueiros são os seus depositantes"

Eis os limites a estabelecer para garantir a vida à tripa forra dos banqueiros, tendo como álibi...os depositantes.

( e para quem não respeitasse tais "colaborações"...este fulano defendia a aplicação da força bruta )

--Anónimo disse...
Num estudo de 8 de Dezembro de 2016, Eugénio Rosa demonstra que:

"1) Em Portugal, o nível de escolaridade da maioria dos patrões é inferior à dos trabalhadores (55,8% têm o ensino básico e apenas 21,7% o ensino superior, enquanto os trabalhadores 45,5% têm o ensino básico e 27,2% o ensino superior);

(2) Na UE o nível de escolaridade dos patrões é muito superior à dos patrões portugueses (apenas 17,5% têm o ensino básico);

(3) A baixíssima escolaridade dos patrões portugueses constitui um obstáculo sério à recuperação económica e ao desenvolvimento do país mas, apesar disso, ninguém fala nem se preocupa"

--Blogger Jose disse...
A falta de instrução dos patrões portugueses é um factor essencial à dinâmica empreendedores.
Se conhecessem todos os circunstancialismos daquilo em que se metem provavelmente pensavam noutra qualquer solução para as suas vidas.
Desde a comunada ao politicamente correcto são classificados do pior que pode ser-se em sociedade, e o Estado e os Tribunais sempre os acompanharão para que entreguem o que sempre é suposto ter sido roubado.

--Anónimo disse...
Desde a comunada ao politicamente correcto? Mais o estado e os tribunais?

E o das 09 e 55 assume-se como antítese dos comunas. E como politicamente incorrecto?

Pede-se ao sujeito em causa para se deixar de choraminguices e pieguices. O Estado foi posto ao serviço, não dos trabalhadores ou das pequenas e médias empresas mas ao serviço do grande patronato.
De resto a posição de defesa da concentração do capital há muito que tem sido um dos leit-motiv do das 9 e 56.
E não há fiscais para acompanhar os desmandos dos patrões

Alguém já perguntou: não há nenhum estudo sobre a iliteracia dos peritos ao serviço da CIP , pois não?


De re-interpretar a lei a desfavor dos trab a 16 de Janeiro de 2017 às 15:47
(12/1/2017)
--- Esponjas sobre o passado
( Tempo de trabalho e de descanso; e interpretações faciosas da Lei, sempre a favor do patrões/gr.empresas ...)

Há dias tornou-se pública a intenção do governo de discutir o direito dos trabalhadores a desligar o telefone ao seu empregador fora do horário de serviço.

O ministro Vieira da Silva disse estar atento à discussão internacional, mas remeteu o assunto para a contratação colectiva.

Uma fonte oficial disse: “Esta é, por excelência, uma matéria que pode ser negociada no âmbito da contratação colectiva, sem prejuízo de poder ser debatida com os parceiros sociais no âmbito da CPCS”.

Ora, este tema tem todo o ar de ser um assunto perigoso.

A lei é clara e define o que é tempo de trabalho e tempo de descanso. Comunicações de serviço são trabalho e como tal devem ser tratadas. Os tribunais devem respeitar a lei e nada é necessário para clarificar este aspecto.

Mas à boleia das novas tecnologias, da robótica - que permitem um contacto mais próximo e variado entre empregador e empregado, entre assalariados responsáveis e subordinados - é possível que se esteja a abrir um capítulo em que a contratação colectiva venha a impor condições mais recuadas e prejudiciais aos trabalhadores, à sua vida, à vida social, do que a própria lei. E isso é possível desde que se criou o Código do Trabalho em 2003.

Até já se vem dizer que, muitas vezes, é do interesse do próprio trabalhador atender, porque se mostra disponível ao empregador e isso pode ser útil para a sua progressão na carreira... Ou seja, parece que não há progressão na carreira sem prolongamento não remunerado do horário de trabalho.

Ora, o problema das clarificações à lei é que, em geral, quando isso acontece, representa como se uma verdadeira esponja passasse sobre eventuais conflitos que possam estar a ser dirimidos em diversas sedes. Se a lei precisou de ser clarificada é porque antes não era clara. O passado ilegal é então limpo e tudo se arruma apenas para o futuro. Este tipo de estratagema legal já aconteceu muitas vezes em questões fiscais com alterações à lei, introduzidas no Orçamento de Estado. E à sua boleia fizeram-se autênticos perdões fiscais encapotados a contribuintes graúdos que estavam em litígio com a interpretação legal da Autoridade Tributária. E o Governo passou por ter sido um defensor dos princípios e das regras, mostrando-se duro com os poderosos...

Outra hipótese - em caso da clarificação legal ser mais penalizadora para o trabalhador - é servir de guião de leitura da própria lei actual, aquando de uma decisão sobre casos passados. Faz-se tábua rasa do passado e passa a vigorar o futuro.

Por isso, muito cuidado com assuntos que parecem tão aliciantes para a defesa do trabalhador.


(-por João Ramos de Almeida , 12.1.17, Ladrões de b.)


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